quarta-feira, 22 de julho de 2020

ENQUANTO ISSO EM ALMINO AFONSO/RN... PREFEITO SANCIONA LEI COM OS NOVOS SUBSÍDIOS PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 527/2020

Dispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, para a legislatura 2021 a 2024, no município de Almino Afonso/RN.

O Prefeito de Almino Afonso/RN faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no município de Almino Afonso/RN, será fixado os termos desta Lei e terão como base os seguintes valores que servirão de parâmetro máximo.

 I – Prefeito(a): R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 II - Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 III - Secretários Municipais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 IV – Vereadores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 § 1º - O Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto, bem como o Controlador Geral e o Controlador geral Adjunto, para os efeitos desta Lei, são considerados Agentes Políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 § 2º - O subsídio mensal do Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, do Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto do Município de Almino Afonso/RN, é fixado em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 § 3º - O Vereador que exercer a Presidência da Câmara Municipal terá remuneração no valor de 20% (vinte por cento) do salário do Deputado Estadual do Estado Rio Grande do Norte.

 § 4º - Os valores atribuídos para os subsídios dos agentes políticos acima descritos, serão considerados como teto e servirão como parâmetro para a sua atribuição.

 § 5º - No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o substituto legal receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.

 Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

 Parágrafo único. No ano de 2021, a revisão do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município.

 Art. 3º - O valor do subsídio mensal de Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, não poderá ser alterado durante a legislatura.

 Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.

 Art. 4º - O Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

 Parágrafo único. No caso do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dos Vereadores, Controladores e Procuradores Municipais, serem titulares de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, se houver, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.

 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024, alterando-se no que couber as disposições contrárias.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Almino Afonso/RN, em 29 de junho de 2020.

 WALDÊNIO CARLOS BELARMINO DE AMORIM

Prefeito Municipal

Fonte: Diário FEMURN 22/07/2020


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