Foto: Diego Vara/ REUTERS |
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a
compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora
ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o
tratamento da doença. A medida visa
também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica
para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução
também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina);
doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será
permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada
receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser
utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir
do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.
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