Em decreto publicado
nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra
(PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O
vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento será 17 de
agosto
De
acordo com o texto do decreto, a pasta fica autorizada a modificar, através de
portaria, o calendário de pagamento do IPVA no ano de 2020. A prorrogação será
aplicada ao saldo remanescente do IPVA, "não conferindo qualquer direito a
restituição ou compensação das importâncias já pagas", segundo o decreto.
Os contribuintes que
vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar
nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.
"Vamos
publicar uma portaria hoje à noite, com o novo prazo para pagamento sem
juros", disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, que afirmou que a medida
foi tomada por causa da pandemia da Covid-19.
Novos prazos
O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota
única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra
vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A
decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do
Detran-RN.
Pelo
calendário estipulado pela SET, o prazo independe do número final da placa do
veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de
agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o
primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.
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