A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que
instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja,
independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros,
indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas
ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.
Fonte: STJ
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