O juiz da comarca de Martins, Jessé de Andrade Alexandria, indeferiu o
pedido do ex-prefeito da cidade de Antonio Martins, para que o provedor GOOGLE BRASIL
INTERNET, fizesse o bloqueio/cancelamento do blog “Antônio Martins em
Pauta”, por causa de publicações que lhe são ofensivas.
Ele havia
pleiteado, também, que o GOOGLE informasse os números e endereços dos
IPs dos quais partiram as acusações e lhe pagasse a indenização de dois
milhões de reais, além de aplicação da multa e exclusão dos referidos
comentários.
No entanto, o magistrado entendeu que não lhe
assiste razão pelos seguintes motivos: não foi o Google quem noticiou e
publicou as reportagens tidas como ofensivas, e o blog que as publicou
sequer consta como parte no processo.
“Com efeito, nos
comentários, o que se leem são considerações de natureza subjetiva à
atuação do autor como ex-detentor e concorrente ao cargo de Prefeito.
Não foi dirigido ao autor palavras chulas, mas apenas restrições de
caráter valorativo à forma com que atua nas eleições”, ressaltou.
Barriguda News
Via Nominuto.com/Tiago Medeiros
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