O decreto, assinado pela presidenta
Dilma Rousseff e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, está
publicado no último 24 no Diário Oficial da União. Pelo decreto, os
recursos virão do Orçamento de Seguridade Social da União em favor do
Ministério do Trabalho. Pela lei, tem direito ao seguro-desemprego o
trabalhador dispensado sem justa causa, desde que obedeça a uma série de
critérios, como ter recebido salários consecutivos no período de seis
meses anteriores à data de demissão.
Para o recebimento do seguro, o
trabalhador não pode ter renda própria nem ser atendido por qualquer
benefício de prestação da Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente. A taxa de desemprego ficou relativamente estável em
junho, pelo terceiro mês consecutivo, nas sete regiões metropolitanas
pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socieconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados (Seade). Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), o total
de desempregados passou de 10,6%, em maio deste ano, para 10,7% da
população economicamente ativa, no mês passado.
Barriguda News
Via Blog Cardoso Silva
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