O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho,
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de
liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do
Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na avenida Paraíba, em
Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias,
providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para
as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.Em sua Decisão,
o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil
(DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em
qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais,
devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia
Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em
Centros de Detenção Provisória.
Em caso de absoluta impossibilidade o
Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas
em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características. O
Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a
renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito
menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31
de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de
alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem
custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a
Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania. Em caso de
descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente
público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao
Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de
Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração
Penitenciária.
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