No entanto, o pagamento não foi realizado, já
que, para se implementar a execução da sentença, é necessário a confecção de
documentos que somente poderiam ser fornecidos pela Secretaria de Administração
e Recursos Humanos do Estado, tais como fichas financeiras e outros dados
inerentes aos cálculos da execução, o que somente foi concluído em abril de
2008.
“Desta forma, a demora no pedido de execução do julgado não se deu por
culpa dos apelantes, senão por motivação exclusiva da própria Administração
Pública”, ressalta a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes (convocada), relatora
do processo no TJ. A decisão considerou que a execução foi formulada em 01.03.11
e que, dentro deste prazo, não ocorreu a prescrição quinquenal, que é a perda do
direito pelo tempo decorrido, prevista no Decreto 20.910/32.
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