Parte das irregularidades
apontadas poderão ser sanadas no decorrer do
processo, através de diligências e da apresentação de comprovantes e
documentos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de
registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um
partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela
legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista
inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17
candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto
Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade
nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não
comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam
antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26
deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação
partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à
legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
Ficha Limpa - Sete pedidos de impugnação foram motivados porprocesso, através de diligências e da apresentação de comprovantes e
documentos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de
registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um
partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela
legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista
inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17
candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto
Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade
nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não
comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam
antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26
deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação
partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à
legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de
prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um
por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de
registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para
fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de
diligências por parte do procurador regional eleitoral.
Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de
quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação
de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas,
uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que
não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e
outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se
candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.
Governo e Senado – Dentre os candidatos que responderão a AIRCs
apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, estão João da Silva
Maia do Partido da República (vice-governador pelo PR), que de acordo
com o sistema do TRE não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão
de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo
motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado
Wilma Maria de Faria, do PSB.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve
comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da
formalização do pedido de registro de candidatura. Caso os dois
tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a
informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade. O mesmo
acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de
prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de
Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo
público dentro do prazo legal. Dois segundos suplentes também
deixaram de atender requisitos legais: Moacy Silvério da Silva, do PSOL
(não comprovação da filiação no tempo exigido e ausência de quitação
eleitoral devido a título eleitoral inexistente); e Theodorico Bezerra
Netto, do PT (não comprovação da filiação no tempo exigido).
Partidos políticos – Três ações de impugnação ao Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap) requerem do PSL e das coligações
União Pela Mudança II (deputados estaduais do
PMDB/PSB/PR/DEM/PDT/SD/PROS) e União Pela Mudança I (deputados federais
PMDB/PR/PSB/PROS/PDT/SD/PSC/
regularização de suas candidaturas quanto ao percentual mínimo de
indicados do sexo feminino, que é de 30% segundo a legislação.
O Partido Social Liberal indicou uma única candidata a deputada
federal, do total de quatro, representando apenas 25%. Na União Pela
Mudança II foram apresentadas 46 candidaturas, das quais apenas 11 de
mulheres (23,9%). Enquanto na coligação à Câmara Federal, de 24
indicados ao cargo, somente seis são do sexo feminino (25%). Os partidos
deverão ter um prazo para corrigir a irregularidade.
Larissa Rosado – A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a
impugnação do registro de candidatura a deputada estadual de Larissa
Rosado baseada na condenação da mesma por parte do TRE, nos autos do
Recurso Eleitoral nº 184-70.2012.6.20.0033.
O procurador regional eleitoral ressaltou, no entanto, que “apesar de
haver notícias de que a decisão que originou a presente inelegibilidade
tenha sido reformada pelo TSE, não se logrou obter informações oficiais
se, de fato, houve tal reforma, (…) porquanto no respectivo
acompanhamento processual do recurso especial que objetiva a reforma do
acórdão do TRE/RN não há qualquer referência ao resultado do
julgamento.”
Confira a lista completa de candidatos que responderão às ações de
impugnação de registro de candidatura (AIRCs):
Deputados estaduais
Abraão Dutra Dantas; Afrânio de Souza Amorim; Agnelo Alves; Airton
Pereira da Silva; Albert Dickson de Lima; Alexasandra da Rocha; Alisson
Ferreira do Nascimento; Álvaro Manuel Ferreira Monteiro; Amaro Alves
Saturnino; Ana Carolina da Silva Dias; Antônio Marcelino de Souza
Martins Neto; Araken Batista Araújo da Silva; Bernardino de Sena
Fonseca; Edilson Carlos de Souza; Eleázaro Damião de Carvalho; Eliana
Torres dos Santos; Eliane de Araújo Lourenço; Eson Queiroz Guerra;
Ezequiel Galvão Ferreira de Souza; Fabíola Pereira da Silva; Fernando de
Lima Fernandes; Fernando Wanderley Vargas da Silva; Francisco Bento de
Moura Júnior; Francisco de Assis José dos Santos; Francisco Djailton;
Francisco José Lima Silveira; Francisco Moacir Soares; Hermano da Costa
Moraes; Ivanilda de Araújo Neri; João Cláudio Oliveira de Farias; João
Maria Ricardo de Andrade Lima; Jocelin de Lima Bezerra; Jorge Luiz da
Silva; José Amazan Silva; José Cosme de Oliveira; José Vander de Araújo
de Maria; Josmar Rocha do Espírito Santo; Kerginaldo Venâncio e Silva de
Souza; Larissa Daniela da Escóssia Rosado; Lourival Ribeiro da Silva;
Lucilene Paulina de Melo Dantas; Lucinéia Florêncio de Oliveira Miranda
de Lima; Lúcio Flávio Cavalcanti; Luís Soares Gomes; Márcio Bezerra de
Azevedo; Marcos Antônio Araújo Pereira; Maria da Conceição Cesário;
Maria das Graças da Silva Lucas; Maria do Socorro Mariano da Cunha;
Maria Goreth Orrico; Marisa Eunice Noia de Lima; Miguel Salviano do
Nascimento; Milton Teixeira Filho; Nelter Lula de Queiroz Santos; Nilson
Araújo; Paulo Pacheco da Silva; Raimundo Antônio de Oliveira Neto;
Raimundo Nonato Pessoa Fernandes; Ranilton Silva da Cunha; Rogério
Pessoa Diniz; Rômulo Estânrley Souza de Medeiros; Rudson Raimundo
Honório Lisboa; Samyr Silva Bezerra Jácome; e Sidney Elias Benigno.
Deputados federais
Carlos Alberto de Sousa Rosado; Edson Bezerra de Oliveira; Francisca
Marília Soares da Silva; Hugo Manso Júnior; José de Brito Sobrinho;
Josenildo Martins de Souza; Luiz Gonzaga de Pontes Lucena; Paula
Fernanda da Silva Santos; Rachel Ribeiro de Oliveira Alves; Revil Alves
dos Santos; Risolange Tito da Costa; Rivaldo Felix de Lima; Rogério
Simonetti Marinho; Ronaldo Joaquim da Silva; Rui Barbosa de Araújo;
Sérgio Menezes Pastel; e Vital Nogueira de Souza.
Segundos suplentes de senador
Moacy Silvério da Silva e Theodorico Bezerra Netto.
Senadores
Lailson de Almeida e Wilma Maria de Faria.
Vice-governador
João da Silva Maia
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