Parte das irregularidades
apontadas poderão ser sanadas no decorrer do
processo, através de diligências e da apresentação de comprovantes e
documentos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de
registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um
partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela
legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista
inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17
candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto
Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade
nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não
comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam
antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26
deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação
partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à
legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
processo, através de diligências e da apresentação de comprovantes e
documentos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de
registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um
partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela
legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista
inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17
candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto
Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade
nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não
comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam
antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26
deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação
partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à
legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).