sexta-feira, 21 de março de 2014

LEI ESTADUAL nº 9.827/RN - QUEM FISCALIZA O CUMPRIMENTO?

Com multa prevista em R$ 250,00 a lei proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos, para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por descumprimento da determinação.

De acordo com a Lei 9.827, por exemplo, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.

Vale destacar que a proibição não inclui gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei publicada no Diário Oficial do Estado publicada em 29/01/2014, os donos de estabelecimentos tinham um prazo de 60 dias para instalação de placa indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

O prazo previsto encerrará dia 24/03/2014. Quem fiscalizará o cumprimento???

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