Com multa prevista em R$ 250,00 a lei proíbe a
utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos, para que
não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em caso de
reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por descumprimento da
determinação.
De acordo com a Lei 9.827, por exemplo,
os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança
para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de
segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.
Vale destacar que a proibição não inclui
gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei
publicada no Diário Oficial do Estado publicada em 29/01/2014, os donos
de estabelecimentos tinham um prazo de 60 dias para instalação de placa
indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a
entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face”.
O prazo previsto encerrará dia 24/03/2014. Quem fiscalizará o cumprimento???
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