O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do
SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação
em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em
folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas.
Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que
pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
A assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das
faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e
funcionários no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse
efetuado imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores
descontados dos salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a
ilegalidade praticada, frente a não decretação de ilegalidade da greve.
Os advogados do Sindicato alegaram também que o governo não pode cortar o
ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante
o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos
servidores por dia de descumprimento.
O desembargador aceitou os argumentos dos advogados do Sinte-RN e
proferiu, hoje(12), a seguinte sentença: “Defiro o pedido de liminar
requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar
os descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos
professores e funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta
descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em
folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas,
de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela
Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”
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