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sábado, 24 de fevereiro de 2018

PARABÉNS

Quem amanheceu de idade nova neste sábado (24) foi o amigo alexandriense Desembargador Expedito Ferreira de Souza, atual presidente do Tribunal de Justiça do RN. Aproveitamos o espaço para lhe desejar muita saúde, paz, felicidades. Sem dúvidas um alexandriense que engrandece nossa terra.

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

TJRN recebe Selo Ouro no prêmio Selo Justiça em Números, concedido pelo CNJ

O Tribunal de Justiça do RN obteve a categoria Ouro, na premiação do Selo Justiça em Números, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O selo é um reconhecimento aos tribunais que se destacaram por sua excelência em gestão da informação e da qualidade da prestação jurisdicional e foi entregue durante o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, iniciado hoje (20), em Brasília (DF). O TJRN alcançou a pontuação de 447 pontos na avaliação, dos 590 possíveis. Nos últimos dois anos, o TJ potiguar havia obtido o Selo na categoria Bronze.

“Quero falar da minha alegria e da minha satisfação como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em receber essa premiação. Esse prêmio, eu dedico a todos os juízes, desembargadores e servidores do TJRN pela grande contribuição dada à Justiça do nosso estado. Nós ganhamos o Selo Ouro depois de dois anos ganhando o Bronze. Agora eu conclamo todos os magistrados e servidores para que no próximo ano nós possamos ganhar o Selo Diamante”, comemorou o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira após receber a premiação.

Expedito Ferreira assumiu a Presidência do TJRN no início de 2017 pautando a sua gestão pela melhoria da produtividade jurisdicional e valorização de juízes e servidores. O objetivo é a busca pela excelência dos resultados.

A secretária de Gestão Estratégica do TJRN, Karine Symonir, atribuiu o resultado alcançado aos esforços dos gestores do Tribunal, com foco em uma gestão colaborativa, com integração entre a Presidência do TJRN, sua secretárias, a Corregedoria Geral de Justiça e demais unidades do Poder Judiciário potiguar; a participação dos magistrados e servidores nas ações estratégicas; o foco nas pessoas para impulsionar os processos. Questões que para a secretária influenciam direta ou indiretamente para a aquisição de uma cultura baseada na estratégia e que trouxeram o resultado alcançado pelo TJRN.

Critérios de avaliação
Ao todo, 89 tribunais brasileiros receberam a premiação - o fornecimento de informações passou a ser obrigatório este ano, conforme a Portaria nº 46/2017 do CNJ. Foram distribuídos quatro selos Diamante, 65 Ouro 16 Pratas e três Bronze.

De acordo com o CNJ, além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), com atenção aos prazos de preenchimento e à consistência dos dados, também são avaliados outros itens como o nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

São considerados tribunais com nível de excelência na gestão da informação aqueles capazes de extrair dados analíticos de todas unidades judiciárias, em sistemas padronizados de acordo com as regras das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução nº 46/2007) e nos padrões do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça.

Outra novidade importante no regulamento do ano de 2017 é que os tribunais passaram a ser avaliados também pela qualidade da prestação jurisdicional. A eficiência alcançada no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), calculado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado no Relatório Justiça em Números, entra como novo requisito de pontuação.

*Esse conteúdo foi publicado originalmente em TJRN

quinta-feira, 20 de julho de 2017

PRESIDENTE DO TJ É HOMENAGEADO COM MEDALHA DA PM

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, recebeu, na tarde desta terça-feira, 18, na sala de reuniões da Presidência, o comandante geral da Polícia Militar, André Azevedo e demais oficiais dirigentes da PM que vieram fazer a entrega da Medalha do Mérito Operacional Coronel Bento Manoel de Medeiros.

Segundo o coronel André Azevedo, a honraria é concedida uma vez por ano por ocasião do aniversário da Polícia Militar, que este ano completou 183 anos, fundada em 27 de junho de 1834. Ele explicou que, dentre as personalidades que tiveram destacada atuação em apoio à Segurança Pública e a Polícia Militar, a comissão que compõe elege pessoas ao comandante e por ato deste a PM faz a concessão.

“Como o presidente não pôde comparecer à solenidade que aconteceu no Teatro Riachuelo no último dia 10 de julho, hoje todos os grandes comandos da PM (Trânsito, Interior, Capital, BOPE) vieram aqui para fazer a entrega pessoalmente e agradecer pelo apoio que o presidente Expedito Ferreira tem dedicado à Polícia Militar durante a gestão dele”, explicou.

O presidente do TJ falou sobre a homenagem prestada. “É com muita alegria e satisfação que recebo a medalha de relevantes serviços prestados à Segurança Pública Coronel Bento Manoel de Medeiros. Medalha que muito engrandece o Tribunal de Justiça, e me deixa honrado pessoalmente, até como ex-integrante da Polícia Militar como oficial da reserva daquela corporação”, externou o presidente Expedito Ferreira.

*TJRN


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

FARMÁCIA BÁSICA: Desembargador Expedito Ferreira determina que Governo regularize repasses da farmácia básica e atenção básica aos municípios


O Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual que cobra dívida da farmácia básica e atenção básica em favor de todos os municípios do Estado.

Em sua decisão o Desembargador determina que o Estado, por intermédio da Governadora e do Secretário Estadual de Planejamento, regularize os repasses mensais aos municípios com alocação imediata e expedição do respectivo empenho de recursos no valor de R$ 912 mil, procedendo se necessário com a abertura de crédito orçamentário suplementar suficiente, visando restabelecer os repasses financeiros de recursos ao programa Fortalecimento da Atenção Básica, a partir da competência de outubro/2013.

Os repasses devem se dar até o quinto dia último do mês subsequente, sem solução de continuidade, cabendo ao Governo realizar, se necessário, a anulação de outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.

O Desembargador Expedito Ferreira determinou também a abertura de crédito especial em favor do Programa da Assistência Farmacêutica Básica para assegurar a regularização imediata dos repasses financeiros a referida ação de saúde aos municípios do Rio Grande do Norte.

*Barriguda News/De Fato

quarta-feira, 12 de março de 2014

CORTE DO PONTO: Justiça dá cinco dias para o Governo devolver o desconto nos salários e determina multa pessoal contra Secretária em caso de descumprimento

O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido do SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.

A assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, frente a não decretação de ilegalidade da greve. Os advogados do Sindicato alegaram também que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.

O desembargador aceitou os argumentos dos advogados do Sinte-RN e proferiu, hoje(12), a seguinte sentença: “Defiro o pedido de liminar requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar os descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta descrito nestes autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”
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