sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Transferência de veículos poderá ser feita pelo celular

 

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico no Brasil. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18).

A regulamentação atende à previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização digital do procedimento e estabelece a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implantação de uma funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta, porém, ainda será disponibilizada aos usuários.

Três modalidades de transferência

A resolução estabelece três formas para a mudança de propriedade:

Convencional: segue os procedimentos tradicionais previstos na legislação;

Eletrônica: permite que as etapas sejam realizadas digitalmente, com integração ao Renavam, observadas as exigências regulamentares, como a vistoria do veículo;

Eletrônica custodiada: permite que o valor da negociação fique sob custódia durante o processo, com liberação condicionada ao cumprimento dos requisitos para conclusão da transferência.

Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar, em um único fluxo digital, diferentes etapas da operação. Entre elas estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

Valor da negociação poderá ficar em custódia

A modalidade eletrônica custodiada permitirá manter o dinheiro da negociação sob custódia enquanto a transferência estiver em andamento. A liberação dos recursos ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para concluir a operação.

A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores quando a transferência não for concluída.

O que muda com a nova regulamentação

A transferência de veículos já possui recursos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

Essas ferramentas, entretanto, podem ser utilizadas atualmente em sistemas e etapas diferentes. A nova resolução cria as condições para reunir esses procedimentos em um fluxo eletrônico integrado ao Renavam.

A norma também estabelece requisitos de segurança para as operações, incluindo:Autenticação individual e multifator;
Rastreabilidade das operações;
Trilhas de auditoria;
Mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Quando será possível fazer a transferência pelo celular?

A regulamentação já foi publicada, mas a funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil ainda está em fase de implementação pela Senatran.

Com a publicação da resolução, foi criada a base normativa para o novo procedimento eletrônico. A disponibilização dos recursos e os procedimentos necessários para que os usuários tenham acesso ao serviço serão definidos conforme a implantação das funcionalidades previstas na regulamentação.

Fonte: O Poti News
Foto: EBC

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