O Pleno do Tribunal de Contas determinou ao secretário estadual de
Saúde Pública, Isaú Gerino Vilela, que suspenda o pagamento do valor de
R$ 185.862,83 à empresa D-Hosp Distribuidora Hospitalar Importação e
Exportação LTDA, correspondente ao ICMS da venda dos medicamentos
Interferon Beta e Deferasirox, objeto de dispensa de licitação nos
processos nºs 178752/2011-2 e 169296/2011-5, contratado em caráter
emergencial.
A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (2/10), Processo nº
11203/2011-TC, Informação Seletiva e Prioritária nº 014/2011-DAD, em que
o corpo técnico detectou sobrepreço na aquisição da medicação
Deferasirox, que teria sido adquirida por valores superiores aos
registrados no Banco de Preço em Saúde, gerando um prejuízo ao Estado no
valor de R$ 142.360,00.
No voto, o relator-conselheiro convocado
Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro faz oito recomendações ao atual
secretário de Saúde, entre elas, que "se abstenha-se de pagar sob pena
de responsabilização por aquisição antiecônomica e pela devolução dos
recursos pagos acima do teto estabelecido pelos normativos CMED".
A
recomendação diz ainda que a Sesap efetue o pagamento parcial da
despesa à empresa D-HOSP Distribuidora Hospitalar, Importação e
Exportação LTDA, até o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG), desonerado do ICMS, até a importância de R$ 907.525,45, tendo em
vista que os produtos já foram fornecidos.
A decisão visa atender ao
Convênio Confaz 87/02, que estabelece "valor correspondente à isenção
do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido
nas propostas vencedores do processo licitatório, devendo o contribuinte
demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal". A Sesap tem
um prazo de 60 dias para executar as recomendações determinadas pela
Corte de Contas.
Via O Mossoroense
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