O
Tribunal de Contas do Estado, em observância ao disposto no parágrafo
5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou ao Tribunal Regional
Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes
daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas
contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça
Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°,
inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem
será considerado inelegível para as próximas eleições.
Link – relação encaminhada pelo TCE ao TRE
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sábado, 5 de julho de 2014
ALEXANDRIA/RN: Prefeitos e Vereadores estão na lista que oTCE enviou ao TRE de gestores com contas rejeitadas
segunda-feira, 9 de junho de 2014
PAU DOS FERROS/RN: Capacitação para Prefeitos da 6ª Região de Saúde
Acontece, nesse momento, no Auditório da VI-URSAP, capacitação para prefeitos dos municípios que compõem a 6ª região de saúde do RN.
A capacitação é uma realização do TCE/RN - Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com o Ministério Público, junto ao Tribunal de contas.
O instrutor de agora é o Dr. Luciano Ramos - Procurador Geral de Contas, com o tema Consórcios públicos e parcerias público privada.
Alexandria participa com o Secretário de Saúde Danilo Dantas. O evento tem encerramento previsto para as 15 horas.
A capacitação é uma realização do TCE/RN - Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com o Ministério Público, junto ao Tribunal de contas.
O instrutor de agora é o Dr. Luciano Ramos - Procurador Geral de Contas, com o tema Consórcios públicos e parcerias público privada.
Alexandria participa com o Secretário de Saúde Danilo Dantas. O evento tem encerramento previsto para as 15 horas.
domingo, 2 de dezembro de 2012
TOP SECRET : Ocupante a vaga do TCE será escolhido na próxima quarta-feira (05) as portas fechadas para o público e imprensa
O parlamentar que irá ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) será escolhido durante votação na próxima quarta-feira
(05), em sessão extraordinária, na Assembleia Legislativa. Os deputados
Poti Junior (PMDB) e Fábio Dantas (PHS) foram os apontados para
concorrerem ao posto que será deixado pelo conselheiro Valério Mesquita,
por razão de aposentadoria. O deputado Poti Junior recebeu duas
indicações, sendo uma do seu partido, o PMDB, que tem em sua bancada os
deputados Walter Alves – líder -, Hermano Morais e Gustavo Fernandes.
A outra indicação foi do PR, cujos membros na Casa são os deputados Vivaldo Costa, Kelps Lima (OCUPA VAGA DE NELTER QUEIROZ/LICENCIADO) e
George Soares. O deputado Fábio Dantas foi indicado pelo seu partido, o
PHS e pelo PSDB, representado pelo deputado Dibson Nasser, na Casa. A
votação será secreta. A sessão também não terá transmissão pela TV
Assembleia. Os equipamentos de aúdio serão desligados, as galerias
fechadas e os jornalistas não poderão acompanhar a sessão no local
tradicionalmente reservado à imprensa. Nesta reunião sem o testemunho do
público, os deputados vão escolher entre Poti Júnior e Fábio Dantas. As
regras da votação são regimentais.
Barriguda News
Via Blog Cardoso Silva
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
TRANSIÇÃO: Escola de Contas promove Encontro com Prefeitos 2012/2013
FOTO: ARQUIVO
A Escola de Contas do TCE/RN, em parceria com a CGU- R/RN; TCU-SECEX/RN e a FEMURN vai realizar no dia 10 de dezembro o Encontro dos Prefeitos Eleitos e daqueles que estão encerrando o mandato. O evento será realizado no auditório do Centro de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE.
O objetivo é dar boas vindas aos novos prefeitos e oportunizar espaço de informação e debate de temáticas sobre a boa governança, incluindo orientações sobre a comissão de transição para o cargo de Prefeito, com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. Entre os temas que serão abordados estão: O papel dos Órgãos de Controle; Órgãos Jurisdicionais; a Integridade Pública e o Fortalecimento da Gestão e a Resolução 027/2012-TCE.
Via Cardoso Silva
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
POLÍTICA: TCE aprova resolução sobre equipes de transição nos municípios do RN
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou, em sessão plenária
realizada nesta quinta-feira (8), a Resolução Nº 027/2012 que dispõe
sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o
cargo de prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF. A Resolução estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina a
competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
egundo o TCE, tal resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de contas anuais do exercício findo das administrações municipais. “O candidato eleito para o cargo de prefeito deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos”, esclarece o Tribunal.
Ainda de acordo com a norma aprovada, deverão ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução. “Os membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal”, determina.
O que diz a resolução
Empossado no cargo de prefeito, o novo gestor deverá: receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-prefeito e ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela veracidade e consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e só então validados;
Promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta;
Apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária;
Ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; Ter acesso aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos;
Ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública;
Providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Via Portal G1/RN
egundo o TCE, tal resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de contas anuais do exercício findo das administrações municipais. “O candidato eleito para o cargo de prefeito deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos”, esclarece o Tribunal.
Ainda de acordo com a norma aprovada, deverão ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução. “Os membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada - SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal”, determina.
O que diz a resolução
Empossado no cargo de prefeito, o novo gestor deverá: receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-prefeito e ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela veracidade e consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e só então validados;
Promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta;
Apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária;
Ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; Ter acesso aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos;
Ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública;
Providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Via Portal G1/RN
sábado, 6 de outubro de 2012
TRIBUNAL DE CONTAS determina suspensão de pagamento referente a compra de medicamentos
O Pleno do Tribunal de Contas determinou ao secretário estadual de
Saúde Pública, Isaú Gerino Vilela, que suspenda o pagamento do valor de
R$ 185.862,83 à empresa D-Hosp Distribuidora Hospitalar Importação e
Exportação LTDA, correspondente ao ICMS da venda dos medicamentos
Interferon Beta e Deferasirox, objeto de dispensa de licitação nos
processos nºs 178752/2011-2 e 169296/2011-5, contratado em caráter
emergencial.
A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (2/10), Processo nº 11203/2011-TC, Informação Seletiva e Prioritária nº 014/2011-DAD, em que o corpo técnico detectou sobrepreço na aquisição da medicação Deferasirox, que teria sido adquirida por valores superiores aos registrados no Banco de Preço em Saúde, gerando um prejuízo ao Estado no valor de R$ 142.360,00.
No voto, o relator-conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro faz oito recomendações ao atual secretário de Saúde, entre elas, que "se abstenha-se de pagar sob pena de responsabilização por aquisição antiecônomica e pela devolução dos recursos pagos acima do teto estabelecido pelos normativos CMED".
A recomendação diz ainda que a Sesap efetue o pagamento parcial da despesa à empresa D-HOSP Distribuidora Hospitalar, Importação e Exportação LTDA, até o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), desonerado do ICMS, até a importância de R$ 907.525,45, tendo em vista que os produtos já foram fornecidos.
A decisão visa atender ao Convênio Confaz 87/02, que estabelece "valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedores do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal". A Sesap tem um prazo de 60 dias para executar as recomendações determinadas pela Corte de Contas.
Via O Mossoroense
A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (2/10), Processo nº 11203/2011-TC, Informação Seletiva e Prioritária nº 014/2011-DAD, em que o corpo técnico detectou sobrepreço na aquisição da medicação Deferasirox, que teria sido adquirida por valores superiores aos registrados no Banco de Preço em Saúde, gerando um prejuízo ao Estado no valor de R$ 142.360,00.
No voto, o relator-conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro faz oito recomendações ao atual secretário de Saúde, entre elas, que "se abstenha-se de pagar sob pena de responsabilização por aquisição antiecônomica e pela devolução dos recursos pagos acima do teto estabelecido pelos normativos CMED".
A recomendação diz ainda que a Sesap efetue o pagamento parcial da despesa à empresa D-HOSP Distribuidora Hospitalar, Importação e Exportação LTDA, até o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), desonerado do ICMS, até a importância de R$ 907.525,45, tendo em vista que os produtos já foram fornecidos.
A decisão visa atender ao Convênio Confaz 87/02, que estabelece "valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedores do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal". A Sesap tem um prazo de 60 dias para executar as recomendações determinadas pela Corte de Contas.
Via O Mossoroense
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
PILÕES-RN:TCE suspende contrato de quase R$ 1 milhão da Prefeitura de Pilões para compra de pneus e gasolina
A Primeira Câmara de Contas do TCE deferiu Medida Cautelar
determinando à prefeitura de Pilões, que suspenda de imediato os
contratos celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para fornecimento
de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores.
A medida tem por objetivo evitar grave dano ao erário público, já que os contratos celebrados pela municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$ 205.870,00, respectivamente. Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.
Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando em sua proposta o valor de um litro de gasolina comum e litro de diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos combustíveis na região.
A medida tem por objetivo evitar grave dano ao erário público, já que os contratos celebrados pela municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$ 205.870,00, respectivamente. Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.
Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando em sua proposta o valor de um litro de gasolina comum e litro de diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos combustíveis na região.
Barriguda News
Via Panorama Política-Tribuna do Norte (Anna Ruth)
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