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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

PILÕES-RN:TCE suspende contrato de quase R$ 1 milhão da Prefeitura de Pilões para compra de pneus e gasolina

A Primeira Câmara de Contas do TCE deferiu Medida Cautelar determinando à prefeitura de Pilões, que suspenda de imediato os contratos celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para fornecimento de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.

A medida tem por objetivo evitar grave dano ao erário público, já que os contratos celebrados pela municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$ 205.870,00, respectivamente. Os contratos foram firmados na gestão do ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.

Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando em sua proposta o valor de um litro de gasolina comum e litro de diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos combustíveis na região.

Barriguda News
Via Panorama Política-Tribuna do Norte (Anna Ruth)

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PREFEITO DE PILÕES tem mandato cassado pelo TRE

Em Sessão Plenária nesta tarde (2), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O prefeito, eleito pelo Partido da República – PR, não conseguiu comprovar motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Nos autos do processo, Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do PR, através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso, informou que teria passado por situações humilhantes e que era motivo de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual pertencia.
Dessa forma, estas circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.

O relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da política”.
Assim, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e conseqüente comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja empossado o vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.

O juiz da Corte Verlano Medeiros alegou suspeição para julgar o processo, no qual foi substituído pelo juiz Gustavo Smith. O voto do relator, então, foi acompanhado à unanimidade, quanto ao mérito. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu no que se refere à posse do vice-prefeito de Pilões para o cargo, pois em seu entendimento deveriam ocorrer Eleições diretas, caso a Lei Orgânica do município não preveja de forma diferente
BARRIGUDA NEWS
DIÁRIO DE NATAL / TRE-RN
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