O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou, em sessão plenária
realizada nesta quinta-feira (8), a Resolução Nº 027/2012 que dispõe
sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o
cargo de prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF. A Resolução estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina a
competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
egundo o TCE, tal resolução disciplina os instrumentos que permitem o
conhecimento da situação orçamentário, contábil, financeiro e
patrimonial, necessário à prestação de contas anuais do exercício findo
das administrações municipais. “O candidato eleito para o cargo de
prefeito deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão
remunerados pelos cofres públicos”, esclarece o Tribunal.
Ainda de acordo com a norma aprovada, deverão ser designados agentes
públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as
informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução. “Os membros
da equipe de transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às
informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada -
SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema pela unidade
gestora de informática do Tribunal”, determina.
O que diz a resolução
Empossado no cargo de prefeito, o novo gestor deverá: receber os
levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo
ao ex-prefeito e ressalvando que o recebimento não induz
responsabilização pela veracidade e consistência dos dados contidos nos
documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e só então
validados;
Promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta;
Apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por
seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade
de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade solidária;
Ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou
decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; Ter acesso aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos;
Ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública;
Providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para
encaminhamento dos dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de
responsáveis das unidades gestoras da administração direta e indireta,
incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Via Portal G1/RN
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