segunda-feira, 26 de novembro de 2012

MORALIZANDO: Juíza decreta afastamento de médico que possui três vínculos de serviço público

 
A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, deferiu pedido de liminar na Ação Civil Pública n° 0006236-35.2012.8.20.0124 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, decretando o afastamento, sem remuneração, do médico Deoclécio Marques de Lucena Filho do exercício do cargo efetivo junto ao Estado do Rio Grande do Norte.

Na Ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, a Magistrada reconheceu a perpetração consistente na cumulação de vencimentos salariais em razão da ocupação de três cargos públicos pelo médico, totalizando 100 horas de trabalho semanais, além do exercício concomitante de cargos públicos comissionados no Governo do Estado e no Município de Parnamirim.

A Juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do servidor até o montante de pouco mais de R$ 1 milhão, com o bloqueio de numerários, uma proporção da quantia a ser ressarcida aos cofres públicos.

Foi demonstrado na Ação que o médico Deoclécio Marques de Lucena Filho, que já foi secretário de saúde do município de Parnamirim, possui indevidamente três vínculos públicos efetivos de médico exercidos de maneira cumulativa: um com o Distrito Federal; um com o Estado do Rio Grande do Norte; e outro com o Município de Parnamirim recebendo remunerações pagas por todos esses entes públicos.

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