Uma decisão não muito interessante
para a sociedade foi tomada pelo Governo do Estado do RN, quando a mesma
modificou os horários de funcionamento das Centrais do Cidadão pelo
Estado.
Em algumas cidades do interior, o
funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13
horas.
A unificação dos turnos se deu em
virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo
que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho
por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.
Péssimo para os cidadãos potiguares,
que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que
sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de
atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a
partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
| UNIDADE DE ATENDIMENTO | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
| ALECRIM | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h |
| NATAL/CENTRO | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h |
| ZONA NORTE | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 09h às 20h |
| ZONA SUL | Segunda-Feira e Sábado | 09 às 14:30h |
| Terça-Feira à Sexta-Feira | 09h às 20h | |
| PARNAMIRIM | Segunda-Feira e Sábado | 08 às 13:30h |
| Terça-Feira à Sexta-Feira | 08h às 19h | |
| MOSSORÓ | Segunda-Feira e Sábado | 07 às 12:30h |
| Terça-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h | |
| CAICÓ | Segunda-Feira e Sábado | 07 às 12:30h |
| Terça-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h | |
| ALEXANDRIA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| APODI | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| ASSU | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| CARAÚBAS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| CEARÁ-MIRIM | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| CURRAIS NOVOS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| JOÃO CÂMARA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| MACAÍBA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| NOVA CRUZ | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| PAU DOS FERROS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| SANTA CRUZ | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| SÃO JOSÉ DE MIPIBU | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
| SÃO PAULO DO POTENGI | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor,
a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições
em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Barriguda News via V&C

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