O
Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da
Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos
trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há
muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da
Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO
OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi
finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e
publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os
membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS
TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação
da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem
as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º
salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em
vigor. Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o
13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será
necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido
pagamento.
MANDATO
DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito
para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro
realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A
próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira
eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer
dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato
de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios
que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de
2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer,
para um mandato de três anos. Dependendo da data da posse deste
mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias,
provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que
exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios
que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de
janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão
duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e
dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a
edição de lei específica. O fato é que a partir da sanção presidencial o
Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas
as questões levantadas. No mais é aguardar os desdobramentos da nova
lei.
Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança (foto a cima)
Fonte: portaldoconselhotutelar.com.br/Blog Jandaira em Foco/edição Jocelino Dantas
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