A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal
nº 847, de 23 de setembro de 2005, torna público
o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho
Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos;II. Analise do perfil dos candidatos;
III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA).IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de
aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e
facultativo.
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do
processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos
mesmos para as seguintes autoridades através de resolução:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN.
III. Meios de comunicação;IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros
titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público
das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões
nos finais de semana.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados,
permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala
definida pelo colegiado.
Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não
serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.
Interessados devem consultar edital completo na página oficial do Município:
www.alexandria.rn.gov.br
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quarta-feira, 10 de abril de 2019
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
CONSELHEIROS TUTELARES de todo o Brasil estenderão seus mandatos até o ano de 2015
O
Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da
Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos
trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há
muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da
Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO
OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi
finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e
publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os
membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS
TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação
da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem
as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º
salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em
vigor. Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o
13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será
necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido
pagamento.
MANDATO
DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito
para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro
realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A
próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira
eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer
dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato
de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios
que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de
2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer,
para um mandato de três anos. Dependendo da data da posse deste
mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias,
provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que
exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios
que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de
janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão
duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e
dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a
edição de lei específica. O fato é que a partir da sanção presidencial o
Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas
as questões levantadas. No mais é aguardar os desdobramentos da nova
lei.
Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança (foto a cima)
Fonte: portaldoconselhotutelar.com.br/Blog Jandaira em Foco/edição Jocelino Dantas
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Emenda de Fátima garante 70 carros para Conselhos Tutelares do RN
A deputada federal Fátima Bezerra (PT) alocou emenda individual no valor de R$ 2 milhões ao Orçamento Geral da União (OGU) que vai possibilitar aquisição de 70 veículos para os Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Ao todo 70 municípios foram contemplados pela emenda e vão receber um veículo cada.
A ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, qualificou a deputada Fátima como ‘excepcional para o Brasil’. “A Fátima Bezerra tem contribuído e muito com sua postura atuante em favor da criança e do adolescente. A emenda destinada pela Fátima possibilita mais investimento nos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte.
Vamos comprar carros, computadores e demais itens que darão um maior suporte ao trabalho importantíssimo dos conselhos”, considerou a ministra.
Boa parte dos 171 Conselhos Tutelares existentes no Rio Grande do Norte ainda não possui veículo próprio ou o existente não oferece a mínima condição para atender a demanda gerada. Situação que compromete atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos da criança e do adolescente no RN.
“Tem sido recorrente a reclamação de conselheiros e do Ministério Público da falta de estrutura para locomoção na execução de diligências que garantam os direitos da criança e do adolescente. Pretendemos garantir que até o próximo ano 100% dos conselhos de todos os municípios do Rio Grande do Norte estejam devidamente equipados com veículos novos”, espera Fátima Bezerra, autora da emenda.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Padre Antônio Murilo, comemora emenda de Fátima. “Essa emenda é fundamental para equipar os Conselhos Tutelares. Somos os campeões, infelizmente, de violência sexual contra a criança e o adolescente. Não podemos cumprir nossa missão sem estrutura. A deputada foi sensível ao atender prontamente o nosso apelo. A emenda vai possibilitar uma resposta mais imediata na cobertura das violações dos direitos da criança e do adolescente”, enfatiza.
Aquisição dos veículos populares será feita pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SNDH e entregues diretamente aos municípios.
01
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Afonso Bezerra
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02
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Água Nova
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03
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Alexandria
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04
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Almino Afonso
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05
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Apodi
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06
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Areia Branca
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07
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Assu
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08
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Baía Formosa
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09
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Barcelona
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10
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Caiçara do Norte
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11
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Caicó
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12
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Campo Grande
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13
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Campo Redondo
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14
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Canguaretama
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15
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Caraúbas
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16
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Carnaúba dos Dantas
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17
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Carnaubais
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18
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Ceará-Mirim
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19
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Cerro-Corá
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20
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Currais Novos
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21
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Dr. Severiano
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22
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Equador
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23
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Extremoz
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24
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Florânia
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25
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Frutuoso Gomes
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26
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Grossos
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27
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Ielmo Marinho
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28
|
Ipanguaçú
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29
|
Itaú
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30
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Jaçanã
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31
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Janduís
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32
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Jardim Seridó
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33
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João Camara
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34
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Lagoa D´anta
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35
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Lagoa de Velhos
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36
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Lagoa Salgada
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37
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Lajes
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38
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Lucrécia
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39
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Luiz Gomes
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40
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Macaíba
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41
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Macau
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42
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Marcelino Vieira
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43
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Messias Targino
|
44
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Montanhas
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45
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Olho D’água dos Borges
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46
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Ouro Branco
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47
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Parelhas
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48
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Parnamirim
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49
|
Patú
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50
|
Pedra Grande
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51
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Pendências
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52
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Rafael Fernandes
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53
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Riacho de Santana
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54
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Santa Cruz
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55
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Santana do Matos
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56
|
Santana do Seridó
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57
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São Gonçalo do Amarante
|
58
|
São José de Mipibu
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59
|
São Paulo Potengi
|
60
|
São Rafael
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61
|
São Tomé
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62
|
São Vicente
|
63
|
Serra do Mel
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64
|
Serrinha
|
65
|
Serrinha dos Pintos
|
66
|
Taipú
|
67
|
Tenente Laurentino
|
68
|
Timbaúba dos Batistas
|
69
|
Upanema
|
70
|
Vila Flor
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