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quarta-feira, 10 de abril de 2019

PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos;II.  Analise do perfil dos candidatos;
III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades através de resolução:

I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN.
III. Meios de comunicação;IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões nos finais de semana.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.
Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.

Interessados devem consultar edital completo na página oficial do Município: www.alexandria.rn.gov.br

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

CONSELHEIROS TUTELARES de todo o Brasil estenderão seus mandatos até o ano de 2015

O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o mandato de três para quatro anos.

O que acontece agora?

Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.

Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:

REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.

DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor. Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.

MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.

MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.

Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.

Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.

- Data da eleição

TEXTO APROVADO:

Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.

- Data da posse dos Conselheiros Tutelares

TEXTO APROVADO:

A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.

Por isso já é possível afirmar:

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos. Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica. O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas. No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.

Grande abraço

Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança (foto a cima)

Fonte: portaldoconselhotutelar.com.br/Blog Jandaira em Foco/edição Jocelino Dantas

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Emenda de Fátima garante 70 carros para Conselhos Tutelares do RN

A deputada federal Fátima Bezerra (PT) alocou emenda individual no valor de R$ 2 milhões ao Orçamento Geral da União (OGU) que vai possibilitar aquisição de 70 veículos para os Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Ao todo 70 municípios foram contemplados pela emenda e vão receber um veículo cada.

A ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, qualificou a deputada Fátima como ‘excepcional para o Brasil’. “A Fátima Bezerra tem contribuído e muito com sua postura atuante em favor da criança e do adolescente. A emenda destinada pela Fátima possibilita mais investimento nos Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte.

 Vamos comprar carros, computadores e demais itens que darão um maior suporte ao trabalho importantíssimo dos conselhos”, considerou a ministra.
Boa parte dos 171 Conselhos Tutelares existentes no Rio Grande do Norte ainda não possui veículo próprio ou o existente não oferece a mínima condição para atender a demanda gerada. Situação que compromete atuação do Conselho Tutelar na garantia dos direitos da criança e do adolescente no RN.

“Tem sido recorrente a reclamação de conselheiros e do Ministério Público da falta de estrutura para locomoção na execução de diligências que garantam os direitos da criança e do adolescente. Pretendemos garantir que até o próximo ano 100% dos conselhos de todos os municípios do Rio Grande do Norte estejam devidamente equipados com veículos novos”, espera Fátima Bezerra, autora da emenda.

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Padre Antônio Murilo, comemora emenda de Fátima. “Essa emenda é fundamental para equipar os Conselhos Tutelares. Somos os campeões, infelizmente, de violência sexual contra a criança e o adolescente. Não podemos cumprir nossa missão sem estrutura. A deputada foi sensível ao atender prontamente o nosso apelo. A emenda vai possibilitar uma resposta mais imediata na cobertura das violações dos direitos da criança e do adolescente”, enfatiza.

Aquisição dos veículos populares será feita pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – SNDH e entregues diretamente aos municípios.

01
Afonso Bezerra
02
Água Nova
03
Alexandria
04
Almino Afonso
05
Apodi
06
Areia Branca
07
Assu
08
Baía Formosa
09
Barcelona
10
Caiçara do Norte
11
Caicó
12
Campo Grande
13
Campo Redondo
14
Canguaretama
15
Caraúbas
16
Carnaúba dos Dantas
17
Carnaubais
18
Ceará-Mirim
19
Cerro-Corá
20
Currais Novos
21
Dr. Severiano
22
Equador
23
Extremoz
24
Florânia
25
Frutuoso Gomes
26
Grossos
27
Ielmo Marinho
28
Ipanguaçú
29
Itaú
30
Jaçanã
31
Janduís
32
Jardim Seridó
33
João Camara
34
Lagoa D´anta
35
Lagoa de Velhos
36
Lagoa Salgada
37
Lajes
38
Lucrécia
39
Luiz Gomes
40
Macaíba
41
Macau
42
Marcelino Vieira
43
Messias Targino
44
Montanhas
45
Olho D’água dos Borges
46
Ouro Branco
47
Parelhas
48
Parnamirim
49
Patú
50
Pedra Grande
51
Pendências
52
Rafael Fernandes
53
Riacho de Santana
54
Santa Cruz
55
Santana do Matos
56
Santana do Seridó
57
São Gonçalo do Amarante
58
São José de Mipibu
59
São Paulo Potengi
60
São Rafael
61
São Tomé
62
São Vicente
63
Serra do Mel
64
Serrinha
65
Serrinha dos Pintos
66
Taipú
67
Tenente Laurentino
68
Timbaúba dos Batistas
69
Upanema
70
Vila Flor


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