A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal
nº 847, de 23 de setembro de 2005, torna público
o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho
Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos;II. Analise do perfil dos candidatos;
III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA).IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de
aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e
facultativo.
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do
processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos
mesmos para as seguintes autoridades através de resolução:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN.
III. Meios de comunicação;IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros
titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público
das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões
nos finais de semana.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados,
permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala
definida pelo colegiado.
Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não
serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.
Interessados devem consultar edital completo na página oficial do Município:
www.alexandria.rn.gov.br
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