Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos
temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120
municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando
a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452
temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que
representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.
De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da
contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de
ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado
pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra
geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo
por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios
constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em
especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”,
justifica o relatório.
Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$
1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela
equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente
pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$
43 milhões.
Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos
contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas
situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas
prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados
temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso,
26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de
24 meses.
O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de
início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser
prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É
comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06
meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em
todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os
limites mínimos e máximos de tal situação.
Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de
base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos
específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a
ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências.
Fonte: TCE-RN/DeFato
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