Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos
temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120
municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando
a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório aponta 26.452
temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que
representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.
De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da
contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de
ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado
pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra
geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo
por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios
constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em
especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”,
justifica o relatório.
Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$
1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela
equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente
pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$
43 milhões.
Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos
contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas
situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas
prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados
temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso,
26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de
24 meses.
O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de
início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser
prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É
comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06
meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em
todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os
limites mínimos e máximos de tal situação.
Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de
base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos
específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a
ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências.
Fonte: TCE-RN/DeFato
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terça-feira, 2 de abril de 2019
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
EX-DESEMBARGADORES E MAIS OITO SÃO CONDENADOS POR ESCÂNDALO DO TJ
Portal No Ar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os
desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor
de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas
por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de
irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta
quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro.
Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por
responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de
precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex
Empreendimentos.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu
vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo
a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos,
mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo
Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia
Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o
entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro
Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator.
Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael
Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino,
Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo
Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão
impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma
solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres
públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e
George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael
Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além
deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5
milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2
milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330
mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também
multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz
assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla
Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram,
portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um
emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário
estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na
prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize
pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene
levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos
Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva
também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e
George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o
erário”.
Veja abaixo a tabela com os valores a serem
ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson
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