O Ministério
Público Federal apresentou, no último dia 8, mais quatro ações por improbidade
e uma denúncia relacionadas à operação Pecado Capital. Os processos incluem a
ex-governadora Wilma de Faria; os deputados estaduais Fábio Dantas e Gilson
Moura; além do irmão de Gilson Moura, Francisco Bento de Moura Júnior,
conhecido como “Júnior Moura”. São réus ainda Luíza Carvalho Dantas, sobrinha
do deputado Fábio Dantas; Rychardson de Macedo; e a ex-secretária estadual
Fátima Moraes e sua sobrinha, Polliana Karidja de Oliveira Morais.
As ações, de
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de
improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no
Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada
em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério
Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade.
Ex-governadora – Wilma
Maria de Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma”
na folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da
qual Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou
Danúbio Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de
coordenador operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse
trabalhar no instituto.
Danúbio
Almeida ocupou a função entre outubro de 2004 e abril de 2005 e entre março e
dezembro de 2007, sem de fato trabalhar. As duas nomeações fraudulentas foram
promovidas pelo ex-diretor do Ipem, Augusto Halley Caldas Targino, por
exigência da então governadora Wilma de Faria. Quando Rychardson de Macedo
assumiu a direção do instituto, em abril de 2007, manteve Danúbio na função até
o fim do ano, seguindo orientação de Gilson Moura.
Uma
auditoria promovida pelo Inmetro no Ipem/RN, no período de 9 a 20 de julho de
2007, confirmou que Danúbio Almeida não exercia de fato sua função, embora
recebesse remuneração normalmente: R$ 3.250 mensais. O cargo foi oferecido pela
então governadora, após Danúbio Almeida perder as eleições municipais de 2004,
quando foi candidato a vice-prefeito de Assu.
A descrição
do depoimento dado pelo próprio Danúbio Almeida ao Ministério Público Federal
esclarece: “em momento posterior à divulgação do resultado das eleições
municipais de 2004, o depoente, (…) recebeu da governadora (…) a proposta de
ficar com o cargo de coordenador operacional do Ipem/RN; (…) na ocasião,
argumentara que não valeria à pena deslocar-se de Assu para Natal para desempenhar
as atividades no Ipem; (...) a governadora concordou que o depoente ficasse com
o cargo de coordenador operacional mesmo sem comparecer à sede do Ipem/RN”.
O
ex-coordenador revelou que pagava uma “gratificação” a quem ficou trabalhando
em seu lugar na sede do instituto. Em abril de 2007, Rychardson de Macedo
assumiu a direção do Ipem, por indicação de Gilson Moura, que o orientou a
manter Danúbio Almeida no cargo.
Ao prestar
depoimento de delação premiada, Rychardson esclareceu: “Esse Danúbio aí era
coordenador operacional. Nunca apareceu nem no IPEM. Já vinha da gestão
anterior, passou lá comigo eu acho que quase um ano. Também nunca nem vi. Sei
que é de Assu e que foi vereador...(...) Gilson disse que conhecia ele lá da
Princesa do... Quando trabalhou um tempo na rádio de Assu. Ele pediu pra mim
manter e assim ficou lá (…).”
Daniel Vale,
ex-coordenador jurídico do Ipem, e Aécio Fernandes de Faria, ex-coordenador
financeiro de fato do instituto, confirmaram que se tratava de um “funcionário
fantasma”. No total, Danúbio Almeida recebeu o corresponde a R$ 50.375. Ele e
Augusto Halley Caldas Targino, embora tenham participado diretamente do
esquema, não são processados porque foram beneficiados pela prescrição prevista
no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por já terem passados mais de
cinco anos desde o término do exercício de seus cargos em comissão.
Pelas
irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de
improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que
atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos
da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro
pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.
Deputados – A segunda
das novas ações trata da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de
pagamento do Ipem, entre os anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à
contratação de Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado estadual Fábio
Berckmans Veras Dantas, a partir de um pedido feito pelo parlamentar ao também
deputado Gilson Moura.
Ela já
figurava como prestadora de serviços do Ipem/RN, quando Rychardson de Macedo
assumiu a direção da entidade por indicação de Gilson Moura, em abril de 2007.
Fábio Dantas solicitou que seu colega parlamentar assegurasse a permanência da
sobrinha no instituto e Gilson repassou a orientação a Rychardson. Mesmo sem
ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três
contratos de prestação de serviços.
O primeiro
teve vigência de maio de 2007 a maio de 2008, O segundo de maio de 2008 a maio
de 2009. Um terceiro ia de maio de 2009 a 30 de junho de 2009. Todos com previsão
de remuneração de R$ 600 mensais. Há, no entanto, uma diferença entre as
assinaturas dos dois primeiros documentos e do terceiro, o que no entender do
MPF indica a “possível ocorrência de falsificação”, ou mesmo que a “funcionária
fantasma” não se deu ao trabalho sequer de assinar o último contrato.
Foram
desviados pelo menos R$ 15.600 e, ao ser notificada pelo Ministério Público
Federal, Luíza Carvalho não compareceu para prestar depoimento. Porém o
ex-coordenador jurídico do Ipem, Daniel Vale Bezerra, confirmou em seu
depoimento de colaboração premiada: “(...) que Luíza Carvalho Dantas, parente
do deputado estadual Fábio Dantas, trabalhou apenas alguns meses no Ipem/RN,
tendo depois deixado de comparecer ao trabalho (...)”.
Luiza
Carvalho também foi apontada como “funcionária fantasma” por Aécio Aluízio
Fernandes, ex-coordenador financeiro de fato do Ipem. “(…) sobrinha do deputado
estadual Fábio Dantas, trabalhou um curto período como estagiária do setor
jurídico, deixando depois de comparecer ao trabalho, mas continuou recebendo
remuneração sem prestar qualquer tipo de serviço”.
O próprio
Rychardson de Macedo confirmou a articulação entre os deputados: “Essa Luíza
Carvalho eu me lembro, ela é sobrinha do deputado Fábio Dantas. Já estava da
gestão anterior. E ele conversou com Gilson pra manter ela lá e ela num ir
trabalhar. E assim foi feito.” Os três réus responderão por atos de improbidade
que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra
os princípios da administração pública.
Irmãos – O cargo
de de coordenador operacional do Ipem/RN não foi utilizado para desvio de
recursos apenas com a nomeação de Danúbio Almeida. A terceira das novas ações
do MPF sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson Moura e seu irmão, Francisco
Bento de Moura Júnior, conhecido como Júnior Moura. Esse último foi nomeado
para o cargo em 2009, sem trabalhar.
Júnior Moura
ocupou formalmente a coordenadoria operacional entre julho e dezembro daquele
ano, recebendo remuneração e tendo, inclusive, direito a diárias, tudo isso sem
trabalhar. Sua nomeação fraudulenta foi assinada por Rychardson de Macedo, após
indicação de Gilson Moura. O “coordenador” sabia que não precisaria trabalhar,
limitando-se a receber os salários.
Em
depoimento, Rychardson de Macedo explicou que Gilson Moura embolsava a maior
parte do salário recebido indevidamente pelo irmão: “(...) eu tinha
conhecimento que ele ficava com R$ 800 de salário e devolvia R$ 2.500 a
Gilson”. Os ex-coordenadores do Ipem Daniel Vale e Aécio Aluízio Fernandes
confirmaram que Júnior Moura era um dos “funcionários fantasmas” da autarquia.
Durante o
período que permaneceu no cargo, ele recebeu o correspondente a R$ 19.500 e
diárias que totalizaram R$ 2.865. Os dois irmãos devem responder por atos de
improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que
atentam contra a administração pública.
Secretária –
Outra
“funcionária fantasma” que também ocupou o cargo de coordenadora operacional do
Ipem/RN foi Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária
estadual Maria de Fátima Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão
a uma ação por improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.
Polliana
Karidja ocupou a função entre março e outubro de 2008, recebendo remuneração
sem trabalhar. Sua nomeação foi feita por Rychardson de Macedo, a partir de
indicação da então assessora especial do Gabinete Civil da Governadora do Rio
Grande do Norte e posteriormente secretária extraordinária para Articulação com
os Municípios, Maria de Fátima Moraes, tia de Polliana. Fátima foi candidata a
prefeita na chapa da qual Danúbio Almeida (outro “coordenador fantasma” do
Ipem) era vice, nas eleições de 2004 em Assu.
A “coordenadora”
não tinha formação nem conhecimento para o exercício da função e foi nomeada
sabendo que não precisava efetivamente trabalhar, tendo se limitado a
desempenhar tarefas meramente burocráticas no pouco tempo em que compareceu ao
instituto. De acordo com a funcionária que de fato exercia a coordenação,
Polliana trabalhou apenas uma semana.
A própria
denunciada confirmou em depoimento ao MPF: “(...) que sua indicação partiu de
Fátima Moraes (…) tia da depoente (…) que dava expediente normalmente de sete
da manhã a uma da tarde (…) que, em razão de a coordenação operacional do
Ipem/RN ser algo complexo, a depoente tinha a ajuda de uma servidora mais
experiente (…) que a depoente emitia as notificações para as empresas autuadas
e atendia telefones; que recebia uma remuneração de cerca de R$ 4 mil”.
Daniel Vale
e Aécio Aluízio Fernandes confirmaram que Polliana Karidja era uma autêntica
“funcionária fantasma”. No pouco tempo em que compareceu ao instituto, ela não
exerceu atribuições de coordenação, mesmo assim recebeu um total de R$ 24.375.
Polliana
Karidja de Oliveira, Fátima Moraes e Rychardson de Macedo poderão responder
pelo crime de peculato qualificado em continuidade delitiva (artigo 312 do
Código Penal). A ex-secretária e o ex-diretor ainda responderão uma ação por
atos de improbidade. Polliana Karidja
não é processada nesta ação porque foi favorecida pela prescrição, já que se
passaram mais de cinco anos desde o término do suposto exercício de seu cargo.
Operação – A Operação
Pecado Capital foi deflagrada em 12 de setembro de 2011, realizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) junto com a Polícia Militar,
após auditorias do Inmetro apontarem diversas irregularidades na administração
do Ipem/RN, na gestão de Rychardson de Macedo.
Rychardson,
seu irmão Rhandson e sua mãe Maria das Graças de Macedo Bernardo; além dos
ex-servidores do Ipem/RN Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale
chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente
na 7ª Vara Criminal de Natal, porém foi remetido à Justiça Federal em novembro
de 2011. Desde então é acompanhado pelo MPF.
No final de
2013, alguns dos principais envolvidos no esquema decidiram colaborar com as investigações
mediante depoimentos prestados no âmbito de acordos de colaboração premiada. As
irregularidades apontadas incluem contratação de funcionários fantasmas,
pagamento indevido de diárias, realização de fraudes em licitações e contratos,
cobrança de propina, entre outras.
As quatro
ações de improbidade ajuizadas no último dia 8 de setembro receberam na Justiça
Federal os números 0804258-73.2014.4.05.8400; 0804258-58.2014.4.05.8400;
0804260-43.2014.4.05.8400; e 0804261-28.2014.4.05.8400.
Já a denúncia foi
protocolada sob o número 0002882-85.2014.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN
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