Agência Brasil
André Richter
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais,
inclusive àqueles que possuem casa própria na cidade onde trabalham.
Ao
deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais
sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi
regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício
deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4
mil.
O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos
salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para
moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Ao
impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos
Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes
estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados
federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.
Na
decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a
todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela
indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que
apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da
magistratura”, disse.
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