Do Blog Retrato
do Oeste
A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 35ª Zona Eleitoral, proibiu do dia 29
de setembro ao dia 7 de outubro, quando se realizam as eleições municipais, as
pessoas de circular nas cidades de Felipe Guerra, Apodi, Severiano Melo,
Rodolfo Fernandes e Itaú com quantias em dinheiro acima de R$ 1.500,00. A medida
visa inibir compra de votos.
A Portaria foi publicada no dia 29. Para
poder circular com somas financeiras acima deste valor, a juíza estabelece que o
cidadão precisa pedir autorização da Justiça Eleitoral. Cabe a PM, PRF e PF
fiscalizar o pronto cumprimento da portaria.
A decisão da juíza é
polêmica. O procurador da república Fernando Rocha gostou. Apoia. O promotor de
Justiça Romero Marinho, também. Mas os advogados Vicente Neto, Luciana Nunes e
Emanuell Cavalcante, até reconhecem que idéia de Ana Clarissa Arruda Pereira é
boa, mas totalmente sem eficácia. Detonam!
“O conhecimento jurídico e a
sensibilidade social de uma magistrada do quilate de Dra Ana Clarisse excede às
amarras do puro legalismo. Ela, e todos como mínimo de experiência em atividade
jurídica, sabe que a fiscalização será feita por cada cidadão, principalmente os
opositores políticos e que as decisões judiciais que mais se aproximam do
ideario de justiça são fundadas em princípios norteadores do assunto. Foi uma
portaria legal, constitucional, pragmática e inteligente”, destaca o promotor
Romero Marinho.
“Cadê a sanção? Será crime andar com dinheiro?”, pergunta
Emanuell Cavalcante. “Inconstitucional e sem efeito prático”, acrescenta Vicente
Neto. “Eu fico me perguntando o que esses juízes têm na cabeça. Rasgaram a CF/88
e decretaram um estado de exceção!”, completa a advogado Luciana Nunes,
acrescentando: “Não só da legalidade. E o art.1º, IV? Nem todo mundo é corrupto
e dinheiro não compra só voto”, conclui.
Polêmica a parte, a Portaria da Justiça está valendo. Clique na imagem para
ampliar e ler melhor.
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