Brasília (AE) - A partir de terça-feira, 08, o consumidor poderá
cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por
assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos
benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), que finalmente entrará em vigor.
A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações
era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de
atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das
empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu
principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se
identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para
solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o
usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor
proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois
dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O
regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos
créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito
adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e
pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar
crédito com validade de 90 e 180 dias.
Retorno
As
operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center
caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a
ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de
fidelização é de 12 meses.
Ao contratar um serviço por telefone,
as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente
saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a
fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será
informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos
esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.
Se o
assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora
terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a
empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se
ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já
tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos
últimos três anos
Para o presidente da Anatel, João Rezende, as
novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. As teles
afirmam estar preparadas para as novas normas. Telefônica Vivo, Oi e GVT
informaram que vão implantar as mudanças, mas reclamaram do prazo
estabelecido pela Anatel, considerado curto e incompatível com o nível
de complexidade exigido para adequar seus sistemas. Net, Claro e TIM
informaram que estão trabalhando para cumprir as determinações nas datas
estabelecidas. A Embratel e a Nextel não se pronunciaram.
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