O processo faz parte do Mutirão contra a Improbidade, iniciativa do
Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao cumprimento da Meta 18, do
Conselho Nacional de Justiça, que busca julgar, até o fim do ano, todos
os processos de Improbidade Administrativa e de Crimes contra a
Administração Pública ajuizados até o fim de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o ex-gestor
valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de pagamento do
município principalmente para saldar compromissos pessoais, mediante a
emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele mesmo ora tendo como
beneficiários os seus credores. Juntos, os 13 cheques emitidos somam R$
105.075,46.
“Contudo, o desvio em beneficio próprio não se limitou ao pagamento de
dívidas pessoais, formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu
vários cheques nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros
outros pagamentos – no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os
quais aparentemente, a edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a
realização de despesa para saldar outras obrigações contraídas
pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses objetos de requisição, ao
final da presente denuncia, para fins de aditamento posterior, em sendo
o caso” ressalta a denúncia.
A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento
da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil
do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a
depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários
crimes.
Jornal de Fato/Do site do TJRN.
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