PORTARIA
Nº 004, de 02 de Março de 2016
O
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, no uso
de suas atribuições legais;
R
E S O L V E:
Art. 1
– Determinar o RECADASTRAMENTO de todos
os beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria – IPAMA,
durante o período compreendido entre os dias 07 de Março de 2016 a 01 de Abril de 2016 devendo os mesmos comparecerem
ao edifício sede do IPAMA situado a
Rua: Desembargador Ferreira Chaves, 295 – Bairro Centro - Alexandria/RN, no
horário compreendido entre 07:00 e 12:00h e 14:30 as 17:00h munidos de CÓPIAS de documentos pessoais (RG, CPF, CTPS,
PASEP, CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO DO SERVIDOR, CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DOS FILHOS (Se menor de idade), TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA,
CARTÃO DO BANCO QUE RECeBE BENEFÍCIO E 01 FOTO 3x4;
Art. 2
– Determinar que seja suspenso o pagamento dos que NÃO comparecerem até o último dia de prazo do recadastramento,
medida que fica afastada tão logo haja o comparecimento do beneficiário;
Art. 3
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
Art. 5
– registre-se, publique-se e cumpra-se.
DIRETORIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, em 02 de Março de 2016.
Francisco Marcolino Neto
Presidente do IPAMA
Portaria
012/2016
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