Por AYRTON FREIRE (Portal no Ar) A partir deste mês de março, entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Com as mudanças, o responsável pelos pagamentos pode ser preso e ainda ter seu nome negativado.
Esta, inclusive, é a única dívida que leva alguém a ser preso no Brasil . A lei antiga já determinava isso, mas o tipo de regime dependia da decisão da Justiça. Agora, a detenção passa a ser em regime fechado e pode ser de até três meses.
A decisão da prisão em regime fechado não foi unanimidade. Cogitou-se que seria melhor fazer com que o devedor de alimentos trabalhasse durante o dia e ficasse na prisão apenas durante a noite. Dessa forma, poderia obter recursos para quitar o débito com a pensão.
A prova do vigor da nova lei é que a pessoa devedora de alimentos não estará livre da dívida mesmo depois de presa. Quando sair da cadeia, precisará efetuar o acerto da pendência financeira. O devedor ainda pode ter seu nome negativado através de sua inclusão em listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, por exemplo.
Outra medida adotada com a nova lei é a possibilidade da conta bancária do devedor de alimentos ser bloqueada, antes mesmo do anúncio da cobrança. A decisão busca impedir que a conta seja esvaziada pela pessoa após tomar conhecimento da dívida.
Valor da pensão
A lei não quer o perecimento de nenhuma das partes. Nem do alimentante ou do alimentado. Portanto, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Na lei antiga, o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o cumprimento de pensão, geralmente, era 30% do salário, e poderia descer ou subir dependendo das condições financeiras do alimentante. Esse valor, agora, sobe para 50%.
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