De Fato - A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto e outras três pessoas por desviarem dinheiro público que seria usado na construção de uma creche na cidade, que fica na região Oeste potiguar. A sentença foi proferida no último dia 11 pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas. Possidônio Queiroga foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de supressão de documentos públicos, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e falsidade ideológica.
A fraude foi descoberta em novembro de 2010 pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos Mares. Segundo a sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a partir dos extratos bancários obtidos pela PF. Esses extratos monstram o crédito de R$ 700 mil no dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De acordo com a investigação da Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos últimos três meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A construção de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou inacabada.
De acordo com a Polícia Federal, o ex-prefeito, contando com a colaboração de alguns funcionários da prefeitura de Patu e de seguidores políticos, dentre os quais os supostos sócios de uma construtora, orquestrou um esquema voltado ao desvio de todos os recursos que seriam destinados à construção de uma creche-modelo.
Para a PF, ficaram provadas a materialidade e a autoria do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos bancários, cheques e fitas de auditoria que compuseram o inquérito. POssidônio Queiroga emitiu cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o saque das quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a Polícia Federal, o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba oriunda do desvio de recursos públicos.
Foram ainda condenados pelo crime de desvio de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8 meses anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime semiaberto); Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto). Todos podem recorrer da sentença em liberdade.
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