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sexta-feira, 3 de maio de 2019

ALEXANDRIA - RECADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DO IPAMA

Conforme determina a Portaria de Nº 27, de 29 de Abril de 2019, O Instituto de Previdência Municipal de Alexandria – IPAMA, convoca todos os seus usuários APOSENTADOS e PENSIONISTAS, para realizarem recadastramento, nos seguintes períodos:

02/05/19 a 31/05/19: Servidores nascidos entre os meses de Janeiro a Junho.

03/06/19 a 28/06/19: Servidores nascidos entre os meses de Julho a Dezembro.

Estes servidores devem comparecer no edifício sede, situado na Rua Padre Isidro Gomes, 303, Centro – Alexandria/RN, munidos de copias dos documentos originais com foto, comprovante de residência, certidão de casamento e nascimento dos filhos menores de 21 anos.


Maiores informações na sede do IPAMA.

*Assecom

terça-feira, 23 de abril de 2019

KELIANE TAVEIRA É NOMEADA SECRETÁRIA DO IPAMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA Nº 23, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante Portaria de nomeação PMA/GP nº 20, de 03 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 23, da Lei Ordinária Municipal nº 840, de 01 de junho de 2005;

R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o(a) senhor(a) KELIANE SIMARA TAVEIRA BENTO, para ocupar o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO(A) do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA previsto no Art. 23, § II, da Lei Municipal 840 de 01 junho de 2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 12 de abril de 2019, revogadas as
disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017

Publicado por:
Francisco Marcolino Neto
Código Identificador:314F8A75

terça-feira, 2 de outubro de 2018

POR INCORREÇAO, IPAMA REPUBLICA A PORTARIA Nº 46 DE 27/09/2018


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.*

O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante Portaria de nomeação PMA/GP nº 20, de 02 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 154 e seguintes da Lei Municipal nº 819, de 20 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte TCE/RN acerca de indícios de irregularidades apontadas no processo de aposentadoria o qual determinou que o IPAMA tome as providencias cabíveis conforme Acordão proferidos por aquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de Processo Administrativo a fim de apurar e regularizar os vícios apontados respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Disciplinar a fim de apurar e verificar os vícios apontados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve sempre atender os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades no ato concessório de aposentadoria, processo de nº 101.101.092-3, de um dos beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Analise Processual - CAP será composta pelos seguintes servidores: A Senhora MARY HELBA FERNANDES DE SOUZA, analista previdenciário de matrícula 01-1/IPAMA, que a presidirá, a Senhora FILOMENA OLIVEIRA LIMA de matrícula 04-1/PMA Auxiliar de Secretaria a Servidora que foi cedida ao IPAMA através da Portaria 253 de 17 de Maio de 2018 e, a Senhora ANA MARIA PIRES DE PAIVA, analista previdenciário de matrícula 340-1/IPAMA, todos servidores e integrantes do Quadro desta Instituição, destinados a apurar fatos, ações, omissões e responsabilidades neste Processo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017
*Republicada por incorreção.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

IPAMA COMEÇA A ANALISAR OS ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante
Portaria de nomeação PMA/GP nº 20, de 02 de Janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 154 e seguintes da
Lei Municipal nº 819, de 20 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte TCE/RN acerca de indícios de
irregularidades apontadas nos processos de aposentadorias e pensões o
qual determinou que o IPAMA tome as providencias cabíveis
conforme Acordão proferidos por aquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de Processo Administrativo a fim
de apurar e regularizar os vícios apontados respeitando o direito ao
contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Disciplinar a fim de
apurar e verificar os vícios apontados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve sempre
atender os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades nos atos
concessórios de aposentadorias e pensões de todos os beneficiários do
Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, visando o
cumprimento das regras implícitas no Artigo 40 da Constituição
Federal, Lei Federal 9717/98, e Lei Municipal nº 840/2005, bem como
os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão
de Analise Processual - CAP será composta pelos seguintes
servidores: A Senhora MARY HELBA FERNANDES DE SOUZA,
analista previdenciário de matrícula 01-1/IPAMA, que a presidirá, a
Senhora FILOMENA OLIVEIRA LIMA de matrícula 04-1/PMA
Auxiliar de Secretaria a Servidora que foi cedida ao IPAMA através
da Portaria 253 de 17 de Maio de 2018 e, a Senhora ANA MARIA
PIRES DE PAIVA, analista previdenciário de matrícula 340-
1/IPAMA, todos servidores e integrantes do Quadro desta Instituição,
destinados a apurar fatos, ações, omissões e responsabilidades neste
Processo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017
Publicado por:
Francisco Marcolino Neto
Código Identificador:CCEB3339

sexta-feira, 25 de maio de 2018

SOBRE A REVISÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO IPAMA

ALEXANDRIA/RN - No ultimo dia 21 de maio o Diário dos Municípios publicava uma determinação do Presidente do IPAMA (Instituto de Previdência do Município de Alexandria) para a instalação de processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades nas concessões de aposentadorias e pensões a servidores municipais.

Procuramos hoje (24) o Presidente da instituição, Junior Cipriano, que deu alguns detalhes dessa determinação.

"Essa determinação vem ao encontro das notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre indícios de irregularidades apontadas nos processos de aposentadorias e pensões.... 

O processo administrativo tem como objetivo apurar essas possíveis irregularidades e conceder aos casos detectados amplo poder de defesa...

Todos os servidores em questão receberão uma carta de notificação e deverão comparecer ao IPAMA para averiguar sua situação".

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