terça-feira, 2 de outubro de 2018

POR INCORREÇAO, IPAMA REPUBLICA A PORTARIA Nº 46 DE 27/09/2018


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.*

O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante Portaria de nomeação PMA/GP nº 20, de 02 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais encartadas no artigo 154 e seguintes da Lei Municipal nº 819, de 20 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte TCE/RN acerca de indícios de irregularidades apontadas no processo de aposentadoria o qual determinou que o IPAMA tome as providencias cabíveis conforme Acordão proferidos por aquela Corte de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de Processo Administrativo a fim de apurar e regularizar os vícios apontados respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de Comissão Disciplinar a fim de apurar e verificar os vícios apontados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve sempre atender os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades no ato concessório de aposentadoria, processo de nº 101.101.092-3, de um dos beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria - IPAMA, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Analise Processual - CAP será composta pelos seguintes servidores: A Senhora MARY HELBA FERNANDES DE SOUZA, analista previdenciário de matrícula 01-1/IPAMA, que a presidirá, a Senhora FILOMENA OLIVEIRA LIMA de matrícula 04-1/PMA Auxiliar de Secretaria a Servidora que foi cedida ao IPAMA através da Portaria 253 de 17 de Maio de 2018 e, a Senhora ANA MARIA PIRES DE PAIVA, analista previdenciário de matrícula 340-1/IPAMA, todos servidores e integrantes do Quadro desta Instituição, destinados a apurar fatos, ações, omissões e responsabilidades neste Processo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017
*Republicada por incorreção.

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