INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.*
O Sr.
FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, consoante Portaria
de nomeação PMA/GP nº 20, de 02 de Janeiro de 2017, no uso de
suas atribuições legais encartadas no artigo 154 e seguintes da Lei Municipal
nº 819, de 20 de fevereiro de 2003;
CONSIDERANDO
as notificações emitidas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte TCE/RN acerca de indícios de irregularidades
apontadas no processo de aposentadoria o qual determinou
que o IPAMA tome as providencias cabíveis conforme Acordão
proferidos por aquela Corte de Contas;
CONSIDERANDO
a necessidade de Processo Administrativo a fim de
apurar e regularizar os vícios apontados respeitando o direito ao contraditório
e ampla defesa;
CONSIDERANDO
a necessidade de Comissão Disciplinar a fim de apurar
e verificar os vícios apontados;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública deve sempre atender
os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
R E S O
L V E:
Art. 1º
- DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
para apuração de possíveis irregularidades no ato concessório
de aposentadoria, processo de nº 101.101.092-3, de um dos
beneficiários do Instituto de Previdência Municipal de Alexandria -
IPAMA, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º
- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Analise
Processual - CAP será composta pelos seguintes servidores:
A Senhora MARY HELBA FERNANDES DE SOUZA, analista
previdenciário de matrícula 01-1/IPAMA, que a presidirá, a Senhora
FILOMENA OLIVEIRA LIMA de matrícula 04-1/PMA Auxiliar
de Secretaria a Servidora que foi cedida ao IPAMA através da
Portaria 253 de 17 de Maio de 2018 e, a Senhora ANA MARIA PIRES
DE PAIVA, analista previdenciário de matrícula 340-1/IPAMA,
todos servidores e integrantes do Quadro desta Instituição, destinados
a apurar fatos, ações, omissões e responsabilidades neste Processo.
Art.
3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art.
4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a
partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração
dos
fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração
Superior
desta entidade.
Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Art. 6º
- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017
*Republicada por incorreção.
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