O Ministério Público Eleitoral representou contra o
governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a
vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social
(Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do
governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são
acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa
Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e
o Sopa Cidadão.
A representação destaca a importância do programa
para a população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros
pelo atual governador.
De acordo com informações da própria Sethas, em 2018,
frente à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades
dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase
implantação).
No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015,
absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano
2014.
Em múltiplas inaugurações dos restaurantes
populares, Robinson Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em
sua conta pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos
beneficiários desse programa – população menos favorecida – em clara situação
de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do
titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os representados
desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina
pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas vedadas
previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97.
A representação reforça que o MP Eleitoral não é
contra a ampliação ou continuidade de programas sociais por qualquer gestor
público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende “combater práticas que, a
pretexto de beneficiar a coletividade, estão impregnadas de interesses
eleitoreiros que são capazes de promover, concretamente, grave desequilíbrio no
cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”.
Como um dos indícios da continuidade do uso
eleitoreiro, a representação aponta que Robinson Faria, no último domingo (30),
realizou carreata até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia seguinte,
ocorreu a inauguração de uma unidade (Café do Cidadão) pelo Secretário da
Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há como negar que os representados
foram altamente beneficiados pelo uso promocional da distribuição gratuita de
bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca
a de cassação do registro ou diploma”.
O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça
determine que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do
programa, com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No
mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto,
além do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito
anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.
Confira a íntegra da representação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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