Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a
legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não
escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao
local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar
em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De
acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por
nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para
votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em
branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor
pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O
TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um
número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado
válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele
era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto
nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um
voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em
geral.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito
eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a
Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera
apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para
os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A
contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal
de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos
válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Ou seja, os votos em
branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do
mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível
cancelar uma eleição.
Como é possível notar, os votos nulos e
brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de
descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o
pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições
para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato
que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou
absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os
votos em branco e os nulos).
Por outro lado, os votos em branco ou
nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta
não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos
votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.
*MSN Noticias
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