INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA
- IPAMA
PORTARIA
Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO,
Presidente do Instituto
de Previdência do Município de
Alexandria – IPAMA, consoante
Portaria de nomeação PMA/GP nº 20,
de 02 de Janeiro de 2017, no
uso de suas atribuições legais
encartadas no artigo 154 e seguintes da
Lei Municipal nº 819, de 20 de
fevereiro de 2003;
CONSIDERANDO as notificações
emitidas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte
TCE/RN acerca de indícios de
irregularidades apontadas nos
processos de aposentadorias e pensões o
qual determinou que o IPAMA tome as
providencias cabíveis
conforme Acordão proferidos por
aquela Corte de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de
Processo Administrativo a fim
de apurar e regularizar os vícios
apontados respeitando o direito ao
contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de
Comissão Disciplinar a fim de
apurar e verificar os vícios
apontados;
CONSIDERANDO que a Administração
Pública deve sempre
atender os princípios da legalidade,
moralidade e eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração
de Processo Administrativo
Disciplinar para apuração de
possíveis irregularidades nos atos
concessórios de aposentadorias e
pensões de todos os beneficiários do
Instituto de Previdência Municipal
de Alexandria - IPAMA, visando o
cumprimento das regras implícitas no
Artigo 40 da Constituição
Federal, Lei Federal 9717/98, e Lei
Municipal nº 840/2005, bem como
os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Para cumprimento ao
disposto no artigo anterior, a Comissão
de Analise Processual - CAP será
composta pelos seguintes
servidores: A Senhora MARY HELBA
FERNANDES DE SOUZA,
analista previdenciário de matrícula
01-1/IPAMA, que a presidirá, a
Senhora FILOMENA OLIVEIRA LIMA de
matrícula 04-1/PMA
Auxiliar de Secretaria a Servidora
que foi cedida ao IPAMA através
da Portaria 253 de 17 de Maio de
2018 e, a Senhora ANA MARIA
PIRES DE PAIVA, analista
previdenciário de matrícula 340-
1/IPAMA, todos servidores e
integrantes do Quadro desta Instituição,
destinados a apurar fatos, ações,
omissões e responsabilidades neste
Processo.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas
atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações,
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora
constituída, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta
Portaria, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório
final, dando ciência à Administração
Superior desta entidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
FRANCISCO MARCOLINO NETO
Presidente do IPAMA
Portaria nº 20/2017
Publicado por:
Francisco Marcolino Neto
Código Identificador:CCEB3339
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS