Atendendo a
uma ação movida pelos advogados da coligação “Unidos para avançar”, de Maria
Aparecida e Anaximandro, da eleição suplementar de Francisco Dantas, o Tribunal
Regional Eleitoral concedeu uma limitar que suspende o ato de diplomação de
Wandeilton e Ênio Monte.
Na decisão
assinada pelo Juiz Carlos Virgilio Fernandes de Paiva, fica suspenso o ato de
diplomação dos outros candidatos, que ficaram em segundo lugar, até que sejam
julgados os recursos em definitivo.
No
entendimento do magistrado, com a diplomação dos segundos colocados, seria uma
situação onde seria afrontada a soberania e a vontade popular, “situação esta
capaz de danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política”
caso eles viessem a ser diplomados.
Desta forma,
com esta decisão, é ainda mais evidente o que já vem sendo afirmado por muitos
especialistas do direito eleitoral, quando apontam que Maria Aparecida tem
todos os meios legais de conseguir a vitória dentro dos tribunais.
Sendo assim,
até um julgamento final por parte do Poder Judiciário, os candidatos que
ficaram em segundo lugar na eleição do dia 4 de maio, não poderão assumir a
Prefeitura de Francisco Dantas.
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