A Lei aprovada estabelece os critérios e as condições que asseguram aos
praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) o
acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma
seletiva, gradual e sucessiva.
O Projeto de Lei Complementar 592, que dispõe sobre o Regime de
Promoção dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado, foi aprovado por unanimidade pelos 21 deputados que
participaram da votação nesta terça-feira (20). Sete emendas foram
sugeridas, e acatadas, pelas entidades representativas das categorias.
A partir de agora, as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade; merecimento; post mortem;
bravura; e ressarcimento de preterição. O relator da matéria, deputado
Kelps Lima (Solidariedade) destacou a forma democrática como os
representantes dos praças se comportaram, sem qualquer tipo de pressão
para encartar emendas de qualquer forma.
A versão original do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o
Regime de Promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar foi aprovado.
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