quarta-feira, 28 de maio de 2014

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTA POSTADA ONTEM (27) E SOBRE NOVA DECISÃO JUDICIAL Via E-mail Junior Abrantes

Acerca da matéria postada neste site, no dia 27/05/14, cumpre tecer os seguintes esclarecimentos:
                No dia 06/08/1959 foi registrado no 2º Ofício de Notas da cidade de Natal, o estatuto da ARA (Associação Recreativa Alexandriense), a qual segundo o seu art. 1º, “a”, tem como finalidade cultivar e desenvolver a educação em todas as suas finalidades, promover reuniões de caráter esportivo, social, cívico e cultural.
                 A referida associação teve sua razão social alterada para ARCA (Associação Cultural Recreativa Alexandriense) em momento posterior (ainda não se sabe a data exata), a qual teve sua inscrição no CNPJ baixada em 31/12/2008.
                   No ano de 2010, o promotor desta Comarca, Sidharta John Batista da Silva, recomendou ao comandante do 2º Subgrupamento de Bombeiros, major Franklin Araújo de Souza, que não autorizasse a realização de eventos no Clube ARCA, caso não fossem atendidas de forma prévia a qualquer evento, as exigências mínimas de segurança do Parecer Técnico nº 001/10, da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar do RN.
                   No ano de 2011, o projeto de combate a incêndio do Clube foi devidamente aprovado, no entanto, não foi executado até o presente momento.
                   Atendendo aos reclames dos cidadãos de Alexandria, saudosos dos grandes carnavais e eventos realizados no Clube Arca, o Vereador Júnior Abrantes, por ocasião da sessão realizada no dia 13/08/13, fez um apelo para reabertura do clube, tendo na ocasião solicitado uma manifestação da diretoria.
                   Diante do silencio destes e das reclamações constantes dos cidadãos desta cidade, em 27/03/14 (7 meses depois) realizou uma audiência pública com o intuito de discutir a reabertura do clube, tendo na mesma comparecido alguns sócios que prestaram algumas informações, no entanto, restaram outros pontos ainda a esclarecer.
                   Na ocasião, o sócio-proprietário Acir Pereira de Lima se mostrou disposto a colaborar para a reabertura do Clube ARCA, tendo o vereador Júnior Abrantes disponibilizado o advogado Paulo Cesário Lucena Targino para tomar as medidas judiciais cabíveis, vez que a via administrativa havia se mostrado inviável.      Por tal razão foi ajuizada a competente Ação de Prestação de Contas com pedido liminar na data de 31/03/14.
DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO:
                   Segundo nota divulgada ontem, foi dito que mesmo se tendo conhecimento acerca da caducidade do mandato da diretoria, a citada ação foi ajuizada em desfavor da ARCA, apontando na ocasião o Sr. Janduí Gonçalves Maia como presidente.
                   Sobre este fato cabe informar que quando do ajuizamento da ação em  31/03/14, não se tinha conhecimento dessa informação, pois até então, era fato público e notório que o mesmo era tido como presidente, sendo esta informação repassada repetidas vezes por ocasião da audiência pública realizada no dia 27/03/14.
                   Somente após esta data, de posse da cópia do Inquérito Civil de nº 06.2014.00001311-6, o qual foi instaurado pelo Ministério Público com autuação nesta comarca, foi que diante dos documentos anexados e informações prestadas pelo Sr. Janduí, se teve a confirmação acerca da caducidade do mantado da diretoria.
                   Vale informar que em momento algum se procurou denegrir a imagem do Sr. Janduí, pois sempre se deixou claro que a presente luta não era contra o mesmo, e sim pela reabertura do clube, mal-estar este que poderia ter sido evitado se o Sr. Janduí tivesse comparecido para se somar a esta luta.
                   Em todos os momentos sempre foi enaltecida a sua importante colaboração para criação e manutenção da ARCA, no entanto, tais fatos não o isentam de uma possível inércia, pois sempre se buscou informações sobre esta situação e o mesmo nunca compareceu a Câmara Municipal para prestar qualquer tipo de esclarecimento.
DO INGRESSO DE NOVOS SÓCIOS:
                   Com base nas informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros acerca do projeto que se encontrava aprovado desde 2011, foi feito um orçamento estimado em R$ 37.225,45, quantia esta que seria necessária ser arrecadada para custeio da execução do projeto.
                   Assim, tendo em vista que o mandato da diretoria havia se expirado no ano 2000, ou seja, há quase 14 quatorze anos (e não 30 anos como anteriormente relatado, com base nas informações colhidas por ocasião das audiências públicas) e não se tinha notícias acerca da contribuição dos atuais sócios, se viu a necessidade de buscar novas fontes de custeio, por tal motivo foi requerida na ação judicial que se determinasse a realização de uma assembleia para discutir tal fim.
                   Sobre este pedido, importa dizer que o judiciário em momento algum determinou o ingresso de novos sócios. O que se determinou foi a realização de uma assembleia para discutir este pedido, o qual só seria possível caso fosse aprovado pelos sócios.
                   Com relação ao outro pedido de se aprovar o direito de voto e concorrer a cargos da diretoria pelas demais categorias de sócios, como dito antes, o art. 55 do novo Código Civil diz que “os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”, ou seja, embora o Código Civil diga que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais, em regra os mesmos devem ter direitos iguais, de modo que o direito de voto e de se candidatar a um cargo eletivo não pode ser considerado uma vantagem especial, pois feriria frontalmente o Estado Democrático de Direito.
                   Vale ressaltar que o ingresso de novos sócios contribuintes, em nada alteraria o direito dos atuais sócios proprietários, e sim apenas serviria para colaborar para o custeio da associação e realização de atividades em benefício da mesma.
                   Por tal motivo, se indaga: qual o prejuízo que novos sócios dispostos a colaborar para o custeio das despesas da associação trariam? Qual o prejuízo que novos sócios dispostos a ajudar nas tarefas de administração da associação trariam?
DA FONTE DE CUSTEIO:
                   No que tange a forma de custeio da associação, foi dito na referida matéria publicada ontem que: “os sócios proprietários são, obrigatoriamente, contribuintes. Assim, fica claro que o Estatuto já prevê a forma que a Associação vai manter-se, não havendo porque alterá-lo nesse sentido.Então, se cada um dos 319 sócios contribuirem mensalmente com uma quantia a ser definida em Assembleia, a ARCA terá condições de auto-sustentar-se. Por exemplo, se cada um dos sócios proprietários tiverem que pagar mensalmente R$ 10,00 (dez reais), ao fim de cada mês já totalizam R$ 3.190,00 (três mil, cento e noventa reais) nos cofres da Associação.”
                   De acordo com a afirmativa acima, todos os sócios proprietários são contribuintes, no entanto, de acordo com o §5º do artigo 15 do estatuto, este diz que: “o número máximo de ação de cada sócio é limitado em cinquenta (50). Atingido esse limite, o portador ficará isento do pagamento da mensalidade”.
                   De fato, de acordo com os cálculos expostos acima, se todos os sócios contribuíssem com a referida quantia, se teria uma arrecadação mensal capaz de custear as despesas da associação, porém se indaga: quantos dos 319 sócios tem 50 ações e estão isentos de pagamento? Mesmo não sendo isento, será que todos estariam adimplentes, já que nem todos residem na cidade?
DOS DIREITOS DOS HERDEIROS DOS SÓCIOS:
                   Uma dúvida bastante frequente dos sócios e herdeiros dos sócios proprietários é quanto ao direito dos mesmos, assunto este que merece ser esclarecido.
                     De acordo com o art. 56 do novo código civil este diz que: “Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.”
                   Sobre este ponto, significa que com o falecimento de algum sócio proprietário, os seus herdeiros terão direito as ações da ARCA, no entanto, não serão automaticamente considerados sócios, salvo se o estatuto prever tal situação.
                  
DA NOTA SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL:
                   Embora tenha sido enviada nota para o blog barriguda news, a atribuição do título “queda de braço” foi atribuída pelo próprio site e não pelo Vereador Júnior Abrantes.
                  Com relação ao cumprimento da determinação judicial, foi afirmado em nota que esta está sendo cumprida, até porque quem convocou Assembleia Geral para se realizar no dia 28 (hoje) foram os sócios-proprietários, e não a pessoa isolada de Jandui Maia, já que o abaixo assinado da convocação conta com cerca de 50 assinaturas, conforme foi, inclusive, divulgada neste site.
                   Sobre este ponto, cumpre informar que embora a assembleia tenha sido convocada pelos 50 sócios que subscreveram o edital de convocação, sabe-se que as referidas assinaturas foram colhidas pelo Sr. Janduí, e que inclusive alguns sócios assinaram sem saber do que se tratava, como é o caso da Sra. Maria das Neves de Sousa (Nevinha) a qual por ocasião da segunda audiência pública realizada no dia 26/04/14, ao fazer uso da palavra indagou da Sra. Alzira Carlos do que se tratava uma lista que passaram na casa dela para a mesma assinar (fato este visto por todos que estavam presentes naquela ocasião).

DA NOVA DECISÃO JUDICIAL:
                  Em 27/05/14 a MM Juíza da Comarca de Alexandria, Dra. Welma Maria Ferreira de Menezes, após a juntada do parecer do Ministério Público, proferiu a seguinte decisão: Acir Pereira de Lima Ré: Associação Cultural Recreativa Alexandriense DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Prestação de Contas com Pedido de Liminar requerido por Acir Pereira de Lima em face da Associação Recreativa Cultural Alexandriense, representada pelo Presidente Janduí Gonçalves Maia. Nos autos consta decisão deste Juízo às fls. 115/116, deferindo os requerimentos liminares nos moldes pretendidos pelo autor. O Ministério Público atravessou requerimento às fls. 193/195 para fins de, em síntese, suspender parte da liminar deferida por este Juízo, além de outros pedidos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Compulsando dos autos, observo que é cabível e salutar a medida pretendida pelo representante do Ministério público, de modo que defiro-as pelos seus próprios fundamentos e suspendo a liminar anteriormente deferida por este Juízo às fls. 115/116, nas partes que determina: “ a convocação da assembleia para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da ARCA”; “que qualquer associado se abstenha de realizar qualquer assembleia com fito de alterar o Estatuto Social da ARCA, enquanto não esteja de posse da integralidade do Estatuto Social da referida associação”. Outrossim, oficie-se o Segundo Ofício de Notas de Natal/RN para fins de enviar cópia a este Juízo do estatuto social da associação recreativa cultural Alexandriense, bem como de todos os seus aditivos e alterações estatutárias constantes a margem do registro, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, apraze-se audiência de conciliação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Alexandria/RN, 27 de maio de 2014.
                   Sobre esta decisão, cumpre esclarecer que a MM Juíza com a cautela que lhe peculiar, resolveu suspender parte da decisão anteriormente proferida até que fosse anexada no processo a cópia da alteração do estatuto da associação.
                   A referida medida se mostra prudente e acertada, tendo em vista que diante da alteração de ARA para ARCA não se sabe até que ponto os artigos previstos no estatuto de 1959 estão em vigor.
                   Assim, pode-se se dizer que a MM Juíza, não revogou o pedido outrora deferido, apenas a mesma, determinou a sua suspensão de uma parte da determinação judicial até que as alterações do estatuto sejam anexadas, tendo mantido os outros pontos antes deferidos.
DAS DECLARAÇÕES DO SR. ACIR PEREIRA DE LIMA:
                  Sobre a petição assinada pelo Sr. Acir Pereira de Lima onde consta a informação de que o mesmo concorda com o teor da pauta da assembleia convocada para a data de hoje (28), importa informar que tal petição não foi feita pelo mesmo e sim foi levada até o mesmo para que este assinasse, com a alegativa que a assembleia só seria realizada se ele assinasse, de modo que não querendo prejudicar o andamento dos trabalhos o mesmo assinou.
                   Vale ainda ressaltar que o fato do Sr. Acir ter concordado com o teor da pauta da assembleia que será realizada hoje, não anula a sua vontade anterior dos outros pleitos feito por meio da ação judicial.

DO INTERESSE DO VEREADOR JÚNIOR ABRANTES:
                   Segundo foi noticiado na matéria postada ontem, o Vereador Junior Abrantes, NÃO faz parte do quadro societário da ARCA.
                   Sobre esta afirmativa, cumpre dizer que de fato o Vereador Júnior Abrantes não faz parte do quadro societário, nem tem interesse algum em fazer parte da diretoria ou de que quem quer que seja venha a fazer parte desta.
                   Como representante do povo, o seu interesse no caso é apenas que o clube seja reaberto e funcione da melhor maneira possível, podendo voltar a serem realizados os grandes carnavais de outrora.
                   Segundo Júnior Abrantes: “pode-se dizer que nosso o objetivo já foi atingido, pois há quase 14 anos que o Clube ARCA está sem uma diretoria formada e há 4 anos sem funcionar e hoje teremos a realização de uma assembleia para escolha de uma nova diretoria. Independente do que for decidido na assembleia de hoje ou em futura assembleia a ser realizada por determinação da justiça, bem como independente de quem venha a fazer parte da diretoria, o fato é que algo de concreto começou a ser feito! Espero que num futuro próximo tudo esteja resolvido. Agradeço a todos que colaboraram para essa batalha e me coloco a disposição para ajudar no que for preciso para reabrir e manter vivo esse bem tão preciso para nossa cidade”, declarou.

Um comentário:

  1. Nesta postagem, algumas aleivosias e dissimulações para acobertar interesses escusos.

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