sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

LAGOA DE PEDRAS/RN: Prefeitura cria programa de cestas básicas para incentivar matrícula escolar

Cidade situada no Agreste do Rio Grande do Norte, Lagoa de Pedras está criando uma forma de estímulo à matrícula escolar dos jovens e adultos do município.

Este foi o propósito da Lei nº 292/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Administração, cuja publicação se deu na segunda-feira, dia 30, assinada pelo prefeito Raniere César Amâncio da Silva (DEM).

Ao jovem e adulto residentes no município de Lagoa de Pedras, que estejam matriculados no sistema municipal de ensino público da Educação de Jovens e Adultos, será garantido mensalmente a distribuição de uma cesta básica, que será composta por até 20 quilos de produtos de primeira necessidade, produzidos preferencialmente nas regiões rurais do próprio município.

A distribuição estará condicionada à frequência escolar do aluno matriculado com nível superior a 85% da carga horária escolar mensal. Além da frequência, o aluno candidato ao benefício que trata esta lei deverá residir em Lagoa de Pedras há pelo menos 12 meses e ter renda per capita familiar mensal de até R$ 150,00. A apuração da renda familiar se dará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Havendo infrequência escolar superior a 15% ou a evasão escolar do aluno matriculado, será suspensa a doação do benefício, até que haja a sua regularização, não havendo a garantia do benefício no período apurado. Para fins de comprovação da frequência escolar, a direção escolar da respectiva unidade de ensino onde esteja matriculado o aluno do EJA enviará à Secretaria Municipal de Educação o diário de classe ou documento equivalente.

PROCEDIMENTO

Este encaminhamento, até o dia 10 do mês subsequente, deverá demonstrar o período de frequência escolar do aluno, quando ela terá mais 10 dias para essa avaliação. Havendo a comprovação da regularidade na frequência escolar do aluno matriculado, a Secretaria Municipal de Educação autorizará a doação do benefício, que deverá ocorrer até o dia 30 do mês em curso.

Barriguda News/O Mossoroense

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