Cidade situada no Agreste do Rio Grande do Norte,
Lagoa de Pedras está criando uma forma de estímulo à matrícula escolar
dos jovens e adultos do município.
Este foi o propósito da Lei nº
292/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Administração, cuja
publicação se deu na segunda-feira, dia 30, assinada pelo prefeito
Raniere César Amâncio da Silva (DEM).
Ao jovem e adulto residentes no
município de Lagoa de Pedras, que estejam matriculados no sistema
municipal de ensino público da Educação de Jovens e Adultos, será
garantido mensalmente a distribuição de uma cesta básica, que será
composta por até 20 quilos de produtos de primeira necessidade,
produzidos preferencialmente nas regiões rurais do próprio município.
A
distribuição estará condicionada à frequência escolar do aluno
matriculado com nível superior a 85% da carga horária escolar mensal.
Além da frequência, o aluno candidato ao benefício que trata esta lei
deverá residir em Lagoa de Pedras há pelo menos 12 meses e ter renda per
capita familiar mensal de até R$ 150,00. A apuração da renda familiar
se dará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Havendo
infrequência escolar superior a 15% ou a evasão escolar do aluno
matriculado, será suspensa a doação do benefício, até que haja a sua
regularização, não havendo a garantia do benefício no período apurado.
Para fins de comprovação da frequência escolar, a direção escolar da
respectiva unidade de ensino onde esteja matriculado o aluno do EJA
enviará à Secretaria Municipal de Educação o diário de classe ou
documento equivalente.
PROCEDIMENTO
Este encaminhamento, até o dia 10
do mês subsequente, deverá demonstrar o período de frequência escolar do
aluno, quando ela terá mais 10 dias para essa avaliação. Havendo a
comprovação da regularidade na frequência escolar do aluno matriculado, a
Secretaria Municipal de Educação autorizará a doação do benefício, que
deverá ocorrer até o dia 30 do mês em curso.
Barriguda News/O Mossoroense
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