O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou projeto que determina ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) a atribuição de distribuir cestas básicas a todos os cidadãos necessitados. O parlamentar cita recomendação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em face do agravamento da insegurança alimentar decorrente da pandemia da covid-19.
O PL 3.098/2020, submetido à apreciação da Casa em 3 de junho, altera a Lei 11.346, de 2006, de modo a garantir a entrega de cestas básicas com alimentos “adequados à consecução do direito humano à alimentação” e produtos higiênicos. Ao justificar seu projeto, Plínio Valério mencionou a perda de renda de muitos brasileiros como efeito da crise do coronavírus, agravando uma situação que já era precária, e lamentou a lentidão nas medidas de atendimento a famílias em situação de alta vulnerabilidade.
O senador lembrou que a legislação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional já prevê uma série de ações destinadas a garantir a alimentação adequada dos cidadãos conforme a Constituição e os direitos humanos, mas deveria ser aprimorada com a menção explícita à distribuição de cestas básicas: “É preciso que a lei estabeleça de maneira inequívoca que faz parte do Sisan a viabilização do acesso de pessoas em dificuldades econômicas a alimentos adequados e saudáveis”, afirmou.
Fonte: Agência Senado
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terça-feira, 16 de junho de 2020
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
LAGOA DE PEDRAS/RN: Prefeitura cria programa de cestas básicas para incentivar matrícula escolar
Cidade situada no Agreste do Rio Grande do Norte,
Lagoa de Pedras está criando uma forma de estímulo à matrícula escolar
dos jovens e adultos do município.
Este foi o propósito da Lei nº 292/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Administração, cuja publicação se deu na segunda-feira, dia 30, assinada pelo prefeito Raniere César Amâncio da Silva (DEM).
Ao jovem e adulto residentes no município de Lagoa de Pedras, que estejam matriculados no sistema municipal de ensino público da Educação de Jovens e Adultos, será garantido mensalmente a distribuição de uma cesta básica, que será composta por até 20 quilos de produtos de primeira necessidade, produzidos preferencialmente nas regiões rurais do próprio município.
A distribuição estará condicionada à frequência escolar do aluno matriculado com nível superior a 85% da carga horária escolar mensal. Além da frequência, o aluno candidato ao benefício que trata esta lei deverá residir em Lagoa de Pedras há pelo menos 12 meses e ter renda per capita familiar mensal de até R$ 150,00. A apuração da renda familiar se dará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Havendo infrequência escolar superior a 15% ou a evasão escolar do aluno matriculado, será suspensa a doação do benefício, até que haja a sua regularização, não havendo a garantia do benefício no período apurado. Para fins de comprovação da frequência escolar, a direção escolar da respectiva unidade de ensino onde esteja matriculado o aluno do EJA enviará à Secretaria Municipal de Educação o diário de classe ou documento equivalente.
PROCEDIMENTO
Este encaminhamento, até o dia 10 do mês subsequente, deverá demonstrar o período de frequência escolar do aluno, quando ela terá mais 10 dias para essa avaliação. Havendo a comprovação da regularidade na frequência escolar do aluno matriculado, a Secretaria Municipal de Educação autorizará a doação do benefício, que deverá ocorrer até o dia 30 do mês em curso.
Barriguda News/O Mossoroense
Este foi o propósito da Lei nº 292/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Administração, cuja publicação se deu na segunda-feira, dia 30, assinada pelo prefeito Raniere César Amâncio da Silva (DEM).
Ao jovem e adulto residentes no município de Lagoa de Pedras, que estejam matriculados no sistema municipal de ensino público da Educação de Jovens e Adultos, será garantido mensalmente a distribuição de uma cesta básica, que será composta por até 20 quilos de produtos de primeira necessidade, produzidos preferencialmente nas regiões rurais do próprio município.
A distribuição estará condicionada à frequência escolar do aluno matriculado com nível superior a 85% da carga horária escolar mensal. Além da frequência, o aluno candidato ao benefício que trata esta lei deverá residir em Lagoa de Pedras há pelo menos 12 meses e ter renda per capita familiar mensal de até R$ 150,00. A apuração da renda familiar se dará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Havendo infrequência escolar superior a 15% ou a evasão escolar do aluno matriculado, será suspensa a doação do benefício, até que haja a sua regularização, não havendo a garantia do benefício no período apurado. Para fins de comprovação da frequência escolar, a direção escolar da respectiva unidade de ensino onde esteja matriculado o aluno do EJA enviará à Secretaria Municipal de Educação o diário de classe ou documento equivalente.
PROCEDIMENTO
Este encaminhamento, até o dia 10 do mês subsequente, deverá demonstrar o período de frequência escolar do aluno, quando ela terá mais 10 dias para essa avaliação. Havendo a comprovação da regularidade na frequência escolar do aluno matriculado, a Secretaria Municipal de Educação autorizará a doação do benefício, que deverá ocorrer até o dia 30 do mês em curso.
Barriguda News/O Mossoroense
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