A realização de enquetes e sondagens
relativas às eleições de 2014 estão proibidas desde 1º de janeiro de
2014, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas
eleitorais para as próximas eleições gerais, que foi aprovada no dia 17
de dezembro 2013.
Nas eleições municipais de 2012, as
enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de
registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à
informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostra.
A partir de 1º de janeiro, as entidades e
empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião
pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la
na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua
divulgação.
O Ministério Público Eleitoral, os
candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas
para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais
perante o juiz eleitoral competente.
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