Após uma ação do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Alexandria Nei
Moacir Rossato de Medeiros e o ex-presidente da Comissão de Licitação do
município Gilberto Cipriano Maniçoba. Eles celebraram contrato fraudulento de
locação de veículo mediante dispensa de licitação baseada em declaração falsa
acerca da existência de uma licitação anterior que foi considerada deserta.
O crime está previsto no artigo 89 da Lei de
Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação
fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a
cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena
incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da
ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar
contrato com o Poder Público.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou
o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa,
fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao
tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá
permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número
0000743-66.2005.8.20.0110.
Com relação ao condenado Gilberto Cipriano
Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data
da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser
estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à
razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não
prejudicar a jornada normal de trabalho do réu.
Para ler a íntegra da sentença condenatória, clique aqui.
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