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segunda-feira, 11 de maio de 2020

MPRN RECOMENDA QUE ALEXANDRIA, PILÕES E JOÃO DIAS EDITEM DECRETO SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES


Os municípios de Alexandria, Pilões e João Dias devem garantir o funcionamento de seus Conselhos Tutelares durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o documento também orienta sobre as responsabilidades dos conselheiros tutelares.

Para os prefeitos dos Municípios, a recomendação expressa que editem ou sigam Decreto Municipal (caso editado) que versa sobre o funcionamento desses órgãos através do sistema de rodízio presencial no órgão ou o de plantão não presencial/ trabalho remoto.

Pelo sistema de rodízio presencial, devem permanecer na sede um ou mais conselheiros para o atendimento dos casos urgentes, com suporte de alguém da equipe de apoio (como o motorista, por exemplo). Assim, devem realizar visitas domiciliares, quando necessário (com uso de máscaras, álcool em gel e demais cuidados sanitários). Os demais conselheiros ficam em casa, exercendo suas funções através do trabalho remoto

Já se optarem pelo sistema de plantão não presencial/trabalho remoto de todos os membros do colegiado, levando em consideração as características do Município, também deve ser disposto que os conselheiros tutelares devem se fazer presentes na sede do órgão tutelar quando forem demandados em casos urgentes ou emergenciais, com alguém da equipe de apoio (motorista, preferencialmente). Igualmente devem realizar visitas domiciliares quando necessário.

A população também precisa ser informada sobre o sistema de funcionamento do Conselho Tutelar de sua cidade, notadamente se tiverem optado pelo regime de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, é de responsabilidade de cada Município fiscalizar se Conselho Tutelar está funcionando nos moldes estabelecidos no Decreto Administrativo a ser publicado.

Para os conselheiros tutelares, a recomendação ministerial indica que observem o Decreto Municipal publicado sobre o funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia por Covid-19. Os integrantes dos órgãos devem registrar todos os atendimentos realizados nesse período, bem como das providências e medidas de proteção aplicadas aos casos concretos.

Os conselheiros ainda precisam estabelecer, se ainda não o fizeram, um calendário de reuniões ordinárias semanais do colegiado (que podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, por meio do uso aplicativos/ferramentas existentes), de acordo com o estabelecido no Regimento Interno. Essas reuniões se destinam à análise, discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar, garantindo-se, sempre que possível, a presença de todos os membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do plantão.


sábado, 2 de maio de 2020

COVID-19: TJRN MANDA ARQUIVAR PEDIDO DE HABEAS CORPUS COLETIVO PARA QUEM DESOBEDECER DECRETO ESTADUAL

MPRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a incompetência para julgar um pedido de habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, que tratava do decreto do Governo do Estado que proíbe a realização de carreatas e passeatas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Ao reconhecer que cabe ao Superior Tribunal de Justiça essa competência, o TJRN decidiu arquivar o pedido.
O pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de Justiça, mas a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da impetração desse habeas corpus. Ao pedir a desistência, o procurador-geral de Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que não é cabível habeas corpus contra ato normativo em tese, como é o caso do decreto estadual.
O decreto estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, proíbe a realização de diversos eventos e aglomerações, entre elas, carreatas e passeatas, como uma das medidas de distanciamento social necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

UM OUTRO RN: Mais de 20 membros do MPRN tiveram pagamento superior a R$ 100 mil em julho

No Ministério Público do Rio Grande do Norte, um total de 22 servidores – entre procuradores e promotores de justiça – receberam, em julho, remunerações que ultrapassaram os R$ 100 mil. A soma dos vencimentos deles chega a quase R$ 4,7 milhões.
Da promotoria de 3ª entrância vem o rendimento bruto mais alto: Yvellise Nery da Costa recebeu R$ 340.901,74 no mês passado. Em seguida, aparece a procuradora Darci Ribeiro, que ganhou R$ 302.852,49. Um total de 12 procuradores e promotores receberam acima de R$ 200 mil e oito mais de R$ 100 mil.
Os vencimentos, incluem, além dos salários, as gratificações, os abonos e também remunerações retroativas.
A lista foi publicada pelo site Justiça Potiguar e os valores podem ser vistos no Portal da Transparência. 
O que os promotores e procuradores de Justiça receberam está previsto na legislação que rege os vencimentos deles. 
Mas, o site ressaltou que “em tempos difíceis, de desemprego em massa e Estados sem condições de quitar a folha de pagamento, a realidade dos procuradores e promotores de justiça se configura em um ponto totalmente fora da curva”.
Para se ter noção da realidade do Estado, o Governo do Rio Grande do Norte ainda não quitou o 13º salário de 2017 dos servidores. Sem contar que também deve os vencimentos de novembro e dezembro de 2018, além do 13º do ano passado.

sábado, 15 de dezembro de 2018

MPRN vai receber denúncias de vítimas do médium João de Deus


Vítimas terão as identidades e as informações prestadas por elas mantidas em sigilo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá receber denúncias de mulheres que tenham sido vítimas do médium João de Deus, acusado de crimes sexuais. As possíveis denúncias serão recebidas pelo Centro de Apoio Operacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais (Caop/Criminal), que funciona na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal. As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou enviadas para o e-mail: caop.criminal@mprn.mp.br.

O MPRN auxilia o Ministério Público de Goiás no recebimento de possíveis denúncias de eventuais vítimas de abuso sexual cometido pelo médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como “João de Deus”, que estejam localizadas no estado. Na terça-feira, 11, o MP de Goiás enviou ofício circular aos procuradores-gerais dos estados para pedir auxílio nesse processo em razão da possível existência de vítimas em outros locais.

O MPRN informa, ainda, que as Promotorias de Justiça de todas as comarcas situadas no estado estão à disposição para o acolhimento e registro das denúncias. As vítimas terão as identidades e as informações prestadas por elas mantidas em sigilo.

*MPRN

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

MPRN - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

ALEXANDRIA/RN - Com o objetivo de investigar o excesso de cargos comissionados no município, o MPRN (Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria) publicou no último dia 22 a portaria de instauração de inquérito civil, mostrada acima, fundamentada nas Leis nº 7.347/85 e 8.429/92.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são condenados à 15 e 7 anos de prisão

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram condenados pela Justiça potiguar por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, no período em que eram presidentes da instituição, segundo investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que resultaram na deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.


Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Oswaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Agora, sob a ótica criminal, foi publicada a sentença do Juízo da 6ª vara Criminal de Natal, destacando que Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho “militaram com absoluta violação de deveres para com a administração pública, desde que ostentando a condição privilegiada de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, predicativos que lhes facilitou sobremaneira os desvios do dinheiro público destinado ao pagamento de precatórios”.

Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.

Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.

O trabalho teve início com um pedido formal feito pela presidente do Tribunal de Justiça do RN, Judith Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

Sobre a operação Judas

Deflagrada no final de janeiro de 2012 por promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal com participação da Procuradoria-Geral de Justiça, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP) e de policiais da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), a operação Judas investigou irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão de cinco pessoas, nas cidades de Natal, Canguaretama e Recife (PE).

Em março de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus aos envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN, pois o ministro relator entendeu que, entre outras circunstâncias, a revogação da prisão dos acusados “comprometeria a apuração dos fatos, por ainda existirem pessoas a eles vinculadas e subordinadas diretamente”.

No mesmo período, o MPRN firmou um Termo de Colaboração Premiada com Carla Ubarana, convertendo a prisão preventiva dela e do marido em prisão domiciliar. Os dois acusados foram ouvidos pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público devidamente acompanhados de advogados indicados pelos próprios réus.

Em abril de 2012, o STJ decidiu pelo afastamento dos dois ex-presidentes do TJRN, Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro. O MPRN, no final do mês de março, havia protocolado uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o afastamento dos desembargadores por corrupção. As provas apresentadas foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça e embasaram o pedido de afastamento dos magistrados.

Entre as provas apresentadas pelo MP estão cópias de cheques e ofícios assinados pelos dois desembargadores determinando pagamentos em favor de “laranjas” do esquema identificado durante a operação Judas; além dos depoimentos de Carla Ubarana (ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN) e de seu marido, George Leal, que apontaram detalhes do envolvimento de Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.

Em relação aos demais acusados, o Ministério Público requereu as suas absolvições, por entender que eles não tinham compreensão plena de que estavam concorrendo para o cometimento dos crimes identificados na denúncia. Todavia, embora tenham pedido a absolvição dos réus Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Carlos Alberto Fasanaro e Cláudia Sueli Silva de Oliveira, os promotores de Justiça solicitaram a extração de cópia dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, no intuito de serem apurados possíveis crimes de sonegação fiscal em relação ao Imposto de Renda praticados por esses acusados.

Em março de 2013, a Justiça condenou Carla Ubarana a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. O marido de Carla, George Luís de Araújo Leal, também foi sentenciado por peculato, sendo condenado a pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. Foi decretada a prisão preventiva do casal, para garantir a ordem pública, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, e devendo ser recolhidos em regime semiaberto.

Fonte: MPRN/DeFato

sábado, 12 de maio de 2018

ALEXANDRIA: MPRN obtém na Justiça condenação de ex-prefeito ao pagamento de multa por prática de improbidade

Investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria comprovou a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Alexandria, Sr. Alberto Patrício, ao pagamento de seis vezes o valor da última remuneração recebida como gestor – acrescida de juros de 1% ao mês. A penalidade imposta de multa civil é decorrente de o acusado ter praticado ato de improbidade administrativa.

O juízo de Direito de Alexandria também atendeu ao pedido do MPRN na ação civil pública e proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que seja via pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário). O impedimento vale pelo prazo de três anos.

A investigação que ensejou a ação civil pública foi realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria, no âmbito de um inquérito civil instaurado para averiguar a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura. Esse tipo de admissão fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

O órgão ministerial tomou conhecimento acerca de duas contratações irregulares por meio de um ofício recebido da vara do Trabalho de Pau dos Ferros. Ao término da investigação, ficou comprovada a prática inconstitucional entre 2005 e 2012, período em que o ex-prefeito administrou a cidade.



terça-feira, 3 de abril de 2018

POLUIÇÃO SONORA EM ALEXANDRIA SERÁ DEBATIDA HOJE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

VAMOS LOTAR O SALÃO DO TRIBUNAL DO JURI E DEBATERMOS ESSE ASSUNTO IMPORTANTE PARA TODOS. NÃO INVENTE DESCULPAS PARA NÃO PARTICIPAR; SUA PALAVRA SERÁ MUITO IMPORTANTE!!!

sábado, 10 de fevereiro de 2018

ÉRICA CANUTO: "A paquera deixa de ser paquera depois do não. A partir do não, é assédio"

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está com a campanha “Não é Não” nas redes sociais esclarecendo o que pode ser considerado como assédio. Um beijo forçado, passar a mão, encostar… pode até se configurar estupro, dependendo das circunstâncias.

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (Namvid/MPRN), Érica Canuto, diz que “a paquera deixa de ser paquera depois do não. A partir do não, é assédio”

Fique ligado!!!

*Tulio Ratto

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Após ação do MPRN, Justiça condena ex-prefeito de Alexandria

Após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Alexandria Nei Moacir Rossato de Medeiros e o ex-presidente da Comissão de Licitação do município Gilberto Cipriano Maniçoba. Eles celebraram contrato fraudulento de locação de veículo mediante dispensa de licitação baseada em declaração falsa acerca da existência de uma licitação anterior que foi considerada deserta.

O crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. 

A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número 0000743-66.2005.8.20.0110.

Com relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do réu.

Para ler a íntegra da sentença condenatória, clique aqui.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

MPRN investiga possível cobrança indevida para emissão de atestado médico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, instaurou inquérito civil para investigar possível cobrança indevida para expedição de atestado médico, além de exigência de caução para fins de atendimento, por parte da Sociedade Professor Heitor Carrilho – Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes. Para regularizar a situação, a Promotoria expediu recomendação para que sejam esclarecidas as condições em que são cobrados valores a título de fornecimento de atestados médicos aos seus pacientes, evidenciando os motivos que justifiquem a cobrança.

O MPRN orienta também que a exigência de taxas não deve ser vinculada à simples emissão do documento, mas sim embasada em custos provenientes de desarquivamentos e demais serviços adicionais e excepcionais, que extrapolem a simples administração de documentos da instituição, sendo recomendável, inclusive, também a mudança de nomenclatura utilizada (atestado).

A instituição também deve passar a informar as hipóteses específicas em que se exige a prestação de caução para fins de atendimento, como os pacientes particulares nos casos de internações planejadas, excluída a situação de urgência ou emergência.

As provas que constam no inquérito civil indicam possível descumprimento das normas regentes da situação trazida à apreciação do MPRN, pelo menos no tocante à deficiência no atendimento ao direito à informação integral sobre produtos e serviços, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A suposta cobrança pelo fornecimento de atestados médicos afronta uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que diz que “o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários”.

A Sociedade Professor Heitor Carrilho – Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes tem o prazo de 15 dias para apresentar a comprovação do cumprimento da recomendação, apresentando todos os documentos necessários.

Confira aqui a recomendação.

Imagem:NET

sábado, 28 de outubro de 2017

FORNECIMENTO DE INSULINA PARA PACIENTES DIABÉTICOS DEVE SER REGULARIZADO

ALEXANDRIA/RN - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à prefeitura de Alexandria que discipline a forma de dispensação de três tipos de insulinas para o tratamento de diabetes de uma paciente, com a inclusão de outros pacientes que também necessitem, além de providenciar o financiamento para compra das substâncias, conforme determina portaria do Ministério da Saúde.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e também versa sobre o fornecimento de tiras, seringas e outros insumos, uma vez que o Município tem a competência para organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território.

As insulinas Lispro (Humalog), Asparte (NovoRapid) e Glulisina (Apidra), que integram o rol das insulinas análogas, estão contempladas na nova recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) e instituídas para tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) através de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de fevereiro de 2017.

O MPRN estipulou o prazo de 20 dias para a prefeita e o secretário municipal de Saúde de Alexandria se manifestem acerca da recomendação.
Confira 
aqui a íntegra da recomendação.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

MPRN vai intensificar fiscalização em cartórios de todo o RN (Proposta é verificar se os cartórios estão realizando repasse de forma correta)

“O trabalho de fiscalização dos cartórios, além de ser uma atribuição institucional, ajuda na garantia da receita que o Ministério Público faz jus proveniente das taxas cartorárias”, explica o presidente da comissão de inspeção dos cartórios, Kalhil França Thurner.

Essa receita é o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP); e como forma de verificar se os cartórios estão cumprindo o repasse de maneira correta, a Gerência de Modernização Administrativa (GMAD), da Procuradoria-Geral de Justiça, vai realizar capacitação de servidores para que as rotinas de inspeção sejam intensificadas. A capacitação acontece dia 5 de outubro e será direcionada aos seis coordenadores regionais que dão suporte volante às Promotorias de Justiça do interior do estado.

Depois da capacitação, as inspeções com essa nova equipe já começam a partir do dia 16 de outubro. Com esse trabalho, pretende-se despertar a conscientização dos tabeliães para desprender mais cuidados nos repasses; pois as irregularidades no recolhimento das taxas e no repasse ao MPRN podem configurar crimes de improbidade administrativa e levar até a sanções penais.

O trabalho de fiscalização cartorária sempre foi realizado por comissões temporárias e agora será a primeira vez que o Ministério Público vai contar com uma equipe fixa para esse trabalho. “Isso vai facilitar o acompanhamento e o controle das arrecadações. A expectativa é aumentar a receita do FRMP e buscar a regularização dos cartórios que eventualmente estejam em débito com esse repasse legal”, explicou Kalhil Thurner.

*Fonte:MPRN

terça-feira, 21 de março de 2017

MPC também investigará aluguel de R$ 15 milhões do MPRN

Por Dinarte Assunção/Portal No Ar

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho, abrirá procedimento para analisar se tomará alguma medida a respeito do aluguel de imóvel que o Ministério Público do RN pretende firmar, ao custo de R$ 15 milhões em cinco anos ou R$ 248 mil mensais.

Através de sua assessoria, Ricart César informou que ainda não pode antecipar o que será feito porque desconhece as informações do caso, razão pela qual oficiará o Ministério Público do RN para que preste os esclarecimentos.

Ao abrir procedimento com as informações que lhe serão solicitadas, o chefe do MPC poderá, ao fim de sua análise, opinar por medidas que variam entre o arquivamento ou pedidos de cautelares preventivas contra a Procuradoria Geral de Justiça, se identificar que poderá haver dano ao patrimônio público no acordo mobiliário.

O caso

Na semana passada, promotores do Patrimônio Público expediram recomendação seguida por abertura de inquérito contra a Procuradoria Geral de Justiça onde apontam inconsistências nos temor do aluguel a ser firmado.

Eles argumentam que o prédio escolhido para ser locado, situado no bairro das Quintas, teve preço de mercado comparado com imóveis de regiões nobres de Natal, conduta injustificada. Ainda pontuam que o edifício, que é residencial, possui 60 unidades, “de modo que o valor apontado pelo perito equivale ao valor mensal de aluguel de cada unidade por R$ 4.133,00, o que, sob este prisma, é absolutamente incompatível com a realidade do mercado local”, diz o texto.

Em resposta, a Procuradoria Geral de Justiça afirmou que “O Ministério Público do Rio Grande do Norte continua analisando a proposta de locação do prédio com cuidado de esclarecer todos os questionamentos da promotoria do Patrimônio Público”.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MPRN - CONVITE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E POPULAÇÃO EM GERAL

Importante!!! Na primeira reunião realizada em 06/07 de Dezembro/16 poucos populares participaram. Questões de suma importância foram discutidas e quase ninguém (usuários do sus) participou para externar sua posição. Precisamos participar desses eventos para nos inteirarmos do que acontece na saúde do nosso município.

domingo, 10 de abril de 2016

PROGRAMA DO MPRN RECUPERA HOMENS QUE AGRIDEM MULHERES


NOVO JORNALAlecsandro Cristiano recorda daquele dia, quase três anos atrás, com tristeza e arrependimento. Em agosto de 2013, após se envolver em uma discussão com a esposa e o enteado, o mecânico eletricista tomou uma das piores decisões de sua vida: agrediu a mulher. Os vizinhos foram quem chamaram a polícia e ele foi detido, autuado na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica em todo o país.

Por ser réu primário, Alecsandro pôde responder o processo em liberdade. No entanto, como parte do acordo feito com a Justiça, o eletricista de 41 anos de idade precisa participar periodicamente de atividades de ressocialização.

Foi assim que ele conheceu o Grupo Reflexivo de Homens, mantido pelo Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica (NAMVID) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A iniciativa pioneira entre órgãos públicos de todo o país, criada em 2012, tem uma taxa de recuperação de 100%. Ou seja, nenhum dos 300 agressores que já passaram pelo programa nesse período reincidiu em práticas violentas.

O excelente índice inspirou outros Ministérios Públicos do país e serviu, até mesmo, como justificativa para uma alteração na própria Lei Maria da Penha. Aprovada recentemente no Senado Federal, a modificação quer obrigar homens autuados em crimes contras as mulheres a participarem de grupos lúdicos como esse.

De acordo com a coordenadora do NAMVID, a promotora Érica Canuto, uma das metas traçadas com a criação do Grupo de Homens era a de reabilitar pelo menos 50% dos acusados de crimes contra as mulheres. Entretanto, os resultados têm sido bem melhores que o esperado.

“Os grupos reflexivos, de um modo geral no país, chegam a apresentar uma taxa de reincidência de até 2%. Nós começamos há três anos e temos um índice zero. Ou seja, estamos abaixo até da média nacional”, comemora.

sábado, 22 de agosto de 2015

EX-PRESIDENTE DA AL AJUDOU OS ACUSADOS A "MONTAR UMA LINHA DE DEFESA"...

Arthur Barbalho e Ricardo Araújo
Repórteres
Maria Emília Tavares
Subeditora do TN Online
TRIBUNA DO NORTE - Interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público Estadual, durante as investigações que culminaram na Operação Dama de Espadas, trazem indícios de que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta, ajudou os acusados de desviar cerca de R$ 5,5 milhões dos cofres da instituição “a montar uma linha de defesa unificada” para responder às intimações nos depoimentos que estavam sendo tomados e “dificultar” o andamento das apurações sobre o uso de cheques-salário no esquema de desvios. Parte da orientação para a defesa, segundo o MPRN, foi do principal consultor jurídico da Presidência do Legislativo, o jurista Paulo de Tarso Fernandes. O objetivo, ainda de acordo com o MPRN, era “criar estratégia coesa para intervir no afã de combater a atividade investigativa”.

Conforme descrito pelos promotores, Paulo de Tarso participou de uma reunião na própria Assembleia Legislativa, na qual estavam Rita das Mercês, Marlúcia Maciel e Rodrigo Marinho (todos servidores da AL); e também Oswaldo Ananias, gerente da agência do banco Santander.  Os quatro últimos são acusados de participação no esquema que usava cheques-salário para desvio de erário público. No final dessa reunião, em 20 de agosto de 2014, se dá o diálogo entre a procuradora Rita das Mercês e o então presidente da Assembleia, gravado na escuta telefônica. Motta é informado sobre como foi a reunião com Paulo de Tarso e reclama que “tudo é bronca”, mas também se mostra confiante em uma saída é que tudo vai ficar “tranquilo” (vide fac-símile).

Procurado para comentar o teor dessa conversa telefônica, o deputado estadual Ricardo Motta demonstrou surpresa quando informado do fato. “O Dr. Paulo de Tarso é consultor da Assembleia há muito tempo. Mas olhe, não me leve a mal. Mas eu não vou dar entrevista, não. Tá certo?”, e desligou o telefone. Paulo de Tarso foi procurado insistentemente, mas não atendeu ou retornou as tentativas de contato telefônico.

No documento protocolado na 8ª Vara Criminal, que discorre sobre o pedido de Busca e Apreensão e Sequestro de Bens dos acusados, os promotores de Defesa do Patrimônio Público detalham a ação dos principais acessados para tentar obstacular as investigações.  “O poder desse núcleo central é perceptível, de forma indubitável, a partir da análise de diversos contatos (via telefone e SMS) em que eles protagonizam, especialmente Rita das Mercês Reinaldo e Rodrigo Marinho, os acertos necessários para que diversos servidores subalternos prestem depoimento perante o Ministério Público sustentando versões alinhadas”, diz o MPRN.

O diálogo entre a procuradora Rita das Mercês e o então presidente da AL é considerado pelo MPRN, no documento, ilustrativo desse poder. Nas transcrições, Rita das Mercês comenta que “Oswaldo (gerente do Santander) também foi... mas explicou toda rotina, como era, tranquilo...como funcionava”. Uma ex-gerente da agência do banco Santander que funciona dentro da Casa Legislativa também prestou esclarecimento ano passado. Em todas as conversas grampeadas pelo MPRN com autorização judicial, Rita das Mercês Reinaldo tenta tranquilizar os intimados dizendo que “é tudo tranquilo” e alerta sobre a possibilidade de gravação do depoimento.

O Ministério Público afirmou que “tais áudios revelaram o quão articulados ainda estão os integrantes dessa associação criminosa em destaque nos dias atuais. E mais que isso. A movimentação com vistas a destacar advogados para acompanhar os servidores notificados, bem como em convocar reuniões no afã de orientá-los quanto ao modo de proceder e de relatar os fatos que lhe seriam questionados, tudo no intuito de obstaculizar o trabalho investigativo promovido pelo Ministério Público no presente caso, revela o receio de que estes fossem atingidos como alvo da presente investigação”. Em outra transcrição, os promotores detalharam a reunião que contou com a presença de Paulo de Tarso.

Restou apontado pelo MPRN no mesmo documento, nomes de servidores que atuaram no gabinete do então deputado estadual Robinson Faria. Não foi detalhado, porém, se eles eram funcionários fantasmas ou efetivamente trabalhavam e recebiam os vencimentos mensais através do cheque-salário. 

No depoimento prestado por Débora Kátia Medeiros de Morais, servidora da ALRN, há a confirmação de que “conhece Elionai Bezerra Duarte (é ex cunhado da depoente) e José Evandro Duarte Sobrinho; que ambos trabalhava (sic) no Gabinete de Robinson Farias (sic) mas na parte de articulação política pelo interior do estado; que conhece Rodrigo Salustino Cyro Costa (ele é sobrinho da ex esposa de Robinson Farias (sic), a Sra. Nina Salustino); que acreditava que o mesmo ainda hoje trabalhe no setor de informática; que conhece Divaiza Ataliba Fernandes e Natalia Silva de Queiroz não se recordando o setor em que as mesmas trabalhavam; que se recorda que foi a depoente que as convidou para trabalhar na AL mas que depois não soube em que setor as mesmas foram lotadas; que Natalia era esposa de José Evandro Sobrinho; que Divaíza era irmã de José Evandro Sobrinho; que não se recorda do nome da pessoa de Izabel Costa de Araújo; que atribui ao fato de sacar os cheques emitidos em favor das pessoas acima nominadas apenas como um favor aos beneficiários dos cheques; que isso era feito de maneira muito informal, muitas vezes prescindindo de procuração.” 

DO BLOG: RESTA AGORA OS "NOBRES" DEPUTADOS "NÃO ENVOLVIDOS" SOLICITAREM ABERTURA DE CPI PARA MOSTRAR AO ESTADO QUEM SÃO ESSES NOSSOS "DIGNOS REPRESENTANTES". Será que vai ter numero suficiente de deputados para aprovarem essa CPI???? 

segunda-feira, 27 de abril de 2015

MPRN: Municípios sem portal da transparência ou com portais desatualizados podem ficar sem repasses voluntários

Cinquenta e quatro municípios do Rio Grande do Norte ainda não têm Portal da Transparência. Além disso, 115dos Executivos municipais potiguares não divulgaram nenhum dado financeiro do ano de 2015, em afronta à legislação.

Essas Prefeituras poderão sofrer a suspensão dos repasses de recursos provenientes de convênios do Estado e da União. A sanção é uma das medidas previstas para os municípios irregulares com as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei n ° 12.527/11), e a Lei da Responsabilidade Fiscal, que visam a maximizar a transparência pública, e trouxeram conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações, além de enfatizar normas para a transparência por intermédio dos portais da transparência.

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 65% (113) possuem Portal da Transparência, mas apenas 31% (52) estão com algum dado de 2015 em seus sítios eletrônicos.

* Segundo informações do MP nossa Alexandria só possui site oficial sem portal da transparência.
http://alexandria.rn.gov.br/

quinta-feira, 16 de abril de 2015

ALEXANDRIA/RN: PREFEITURA DEVERÁ RETOMAR TERRENOS DOADOS E NÃO EDIFICADOS

Histórico

Em 11 de novembro de 1992 a Câmara aprovou a Lei de nº 716/92 que autorizava o chefe do executivo municipal a doar lotes de terra encravados nos bairros Cascalho e Alto da Boa Vista a cidadãos que comprovadamente não possuíssem imóvel residencial na nossa cidade. Duas clausulas deveriam ser observadas: AS PESSOAS CONTEMPLADAS TERIAM UM PRAZO DE 48 (Quarenta e Oito meses) para edificar o terreno sob pena, findo este prazo, o terreno voltar ao Patrimônio do Município. OS IMÓVEIS EDIFICADOS NÃO PODERIAM SER TRANSFERIDOS ANTES DE COMPLETAR 05 (Cinco) ANOS de sua posse.

Do Ministério Público

Através do seu representante nesta Comarca, Sidharta Jonh Batsita, o MP encaminhou ofício datado de 08 de Abril/2015 ao Prefeito Municipal no qual solicita informações sobre a retomada dos imóveis doados e que não atenderam as recomendações constantes na Lei nº 716/1992.

Moral da História

As pessoas que receberam esses terrenos e não edificaram até o presente momento, terão que devolvê-los a prefeitura. Caso o prefeito não observe o prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências de retomada dos mesmos poderá sofrer as seguintes sanções: Reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, mais multa de 10(dez) a 1.000 (mil) ORTN.




terça-feira, 9 de setembro de 2014

ATENÇÃO: Professores cedidos deverão retornar às suas funções


Após apurar irregularidades na cessão de professores da rede estadual de ensino para outros órgãos e instituições, a 78ª Promotoria de Justiça de Educação de Natal expediu recomendação orientando a Secretária Estadual de Educação, Betânia Leite Ramalho, a convocar imediatamente todos os professores cedidos para reassumir suas funções junto à rede estadual de ensino.

Conforme apurado pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, a administração estadual não apresentou nenhuma justificativa para o grande número de professores cedidos a outros órgãos e instituições, mesmo diante da falta de professores nas escolas, o que culminou na instauração de procedimento preparatório para investigar as cessões.

Diante das irregularidades nas cessões, o procedimento preparatório aponta a possibilidade de dispensa de alunos por falta de professores, a substituição inadequada dos professores afastados, além de professores de matérias diversas estarem ministrando aulas de matemática, física, artes, língua espanhola, língua inglesa, química e sociologia.

O MPRN já possui procedimentos preparatórios e ações ajuizadas nas Varas da Fazenda Pública para apurar a falta de professores na rede estadual de ensino e o provimento aos cargos de acordo com a necessidade.

De acordo com a Recomendação, a Secretaria Estadual de Educação deverá, além de promover a convocação dos professores cedidos via edital, encaminhar à Promotoria de Justiça cópia dos atos administrativos que determinaram o retorno dos professores às suas funções.

MPRN/Sertão Potiguar
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