Os municípios de Alexandria,
Pilões e João Dias devem garantir o funcionamento de seus Conselhos Tutelares
durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da
pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida é recomendada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o documento também orienta sobre as
responsabilidades dos conselheiros tutelares.
Para os prefeitos dos Municípios,
a recomendação expressa que editem ou sigam Decreto Municipal (caso editado)
que versa sobre o funcionamento desses órgãos através do sistema de rodízio
presencial no órgão ou o de plantão não presencial/ trabalho remoto.
Pelo sistema de rodízio
presencial, devem permanecer na sede um ou mais conselheiros para o atendimento
dos casos urgentes, com suporte de alguém da equipe de apoio (como o motorista,
por exemplo). Assim, devem realizar visitas domiciliares, quando necessário
(com uso de máscaras, álcool em gel e demais cuidados sanitários). Os demais
conselheiros ficam em casa, exercendo suas funções através do trabalho remoto
Já se optarem pelo sistema de
plantão não presencial/trabalho remoto de todos os membros do colegiado,
levando em consideração as características do Município, também deve ser
disposto que os conselheiros tutelares devem se fazer presentes na sede do
órgão tutelar quando forem demandados em casos urgentes ou emergenciais, com
alguém da equipe de apoio (motorista, preferencialmente). Igualmente devem
realizar visitas domiciliares quando necessário.
A população também precisa ser
informada sobre o sistema de funcionamento do Conselho Tutelar de sua cidade,
notadamente se tiverem optado pelo regime de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, é
de responsabilidade de cada Município fiscalizar se Conselho Tutelar está
funcionando nos moldes estabelecidos no Decreto Administrativo a ser publicado.
Para os conselheiros tutelares, a
recomendação ministerial indica que observem o Decreto Municipal publicado
sobre o funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de emergência e
calamidade em saúde pública decorrente da pandemia por Covid-19. Os integrantes
dos órgãos devem registrar todos os atendimentos realizados nesse período, bem
como das providências e medidas de proteção aplicadas aos casos concretos.
Os conselheiros ainda precisam
estabelecer, se ainda não o fizeram, um calendário de reuniões ordinárias
semanais do colegiado (que podem ser realizadas presencialmente ou
virtualmente, por meio do uso aplicativos/ferramentas existentes), de acordo
com o estabelecido no Regimento Interno. Essas reuniões se destinam à análise,
discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho
Tutelar, garantindo-se, sempre que possível, a presença de todos os membros, já
que os conselheiros não podem tomar decisões de forma isolada, salvo aquelas de
caráter emergencial durante o exercício do plantão.
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