O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a incompetência para julgar um pedido de habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, que tratava do decreto do Governo do Estado que proíbe a realização de carreatas e passeatas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Ao reconhecer que cabe ao Superior Tribunal de Justiça essa competência, o TJRN decidiu arquivar o pedido.
O
pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de
Justiça, mas a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da
impetração desse habeas corpus. Ao pedir a desistência, o procurador-geral de
Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça considera que não é cabível habeas corpus contra
ato normativo em tese, como é o caso do decreto estadual.
O
decreto estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, proíbe a realização de
diversos eventos e aglomerações, entre elas, carreatas e passeatas, como uma
das medidas de distanciamento social necessárias para evitar a propagação da
Covid-19.
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