Mostrando postagens com marcador Alberto Patrício. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Alberto Patrício. Mostrar todas as postagens

sábado, 12 de maio de 2018

ALEXANDRIA: MPRN obtém na Justiça condenação de ex-prefeito ao pagamento de multa por prática de improbidade

Investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria comprovou a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Alexandria, Sr. Alberto Patrício, ao pagamento de seis vezes o valor da última remuneração recebida como gestor – acrescida de juros de 1% ao mês. A penalidade imposta de multa civil é decorrente de o acusado ter praticado ato de improbidade administrativa.

O juízo de Direito de Alexandria também atendeu ao pedido do MPRN na ação civil pública e proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que seja via pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário). O impedimento vale pelo prazo de três anos.

A investigação que ensejou a ação civil pública foi realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria, no âmbito de um inquérito civil instaurado para averiguar a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura. Esse tipo de admissão fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

O órgão ministerial tomou conhecimento acerca de duas contratações irregulares por meio de um ofício recebido da vara do Trabalho de Pau dos Ferros. Ao término da investigação, ficou comprovada a prática inconstitucional entre 2005 e 2012, período em que o ex-prefeito administrou a cidade.



terça-feira, 5 de abril de 2016

À PEDIDO

Após assistir os 2 Dedos de Prosa com Chiquinho e Antônio Pires o ex-prefeito Alberto Patrício entrou em contato com a redação do blog para que postássemos o seu comentário a respeito da entrevista: "Houve um equivoco na parte da entrevista quando Antônio Pires disse que em 1.996 Zé Bernardino/Dr. Nei teriam vencido a campanha com a maior maioria da história política de Alexandria; mas não foi; a maioria dele em 1.996 foi de 629 votos, enquanto em 2.000 Nei/Alberto venceram as eleições com a maior maioria da história de Alexandria 2.564 votos. Se alguém tiver dúvida dessa informação pode procurar o cartório eleitoral e veja a veracidade da mesma."

sexta-feira, 25 de março de 2016

BASTIDORES DA POLÍTICA - O QUE SERÁ ?

ALEXANDRIA/RN - A sucessão política alexandriense poderá apresentar surpresas dentro em breve. Segundo informações repassadas ao blog, o ex-prefeito Alberto Patrício foi convidado pelo Senador Garibaldi e pelo Ministro Henrique Alves (PMDB) para uma conversa à portas fechadas. O que será? Aguardemos o desfecho desse encontro.

*Essa notícia carece de confirmação; caso o Ex-prefeito deseje, deixamos o espaço aberto para esclarecimentos. barrigudanews@yahoo.com.br.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

ALBERTO PATRÍCIO: "NÃO ESTOU FECHADO AO DIALOGO COM NINGUÉM"

ALEXANDRIA/RN: A respeito da matéria do Blog do amigo Raul quando ele especula de que o Ex-Prefeito Alberto Patrício poderá deixar os quadros oposicionistas e apoiar a Candidatura de Jeane Ferreira; nossa reportagem conversou via Whats app com Alberto que disse: "Com relação a essa matéria, é muita especulação em virtude de meu nome está sendo bem avaliado nas pesquisas feitas em Alexandria (pesquisas que não fui eu quem mandou fazer). Não sou fechado ao diálogo com ninguém, isso  a nível Federal, Estadual e também Municipal".

Do Blog: Entendam como quiserem!!! Mas acho que Alberto, analisando suas palavras, poderá sim, vir a compor com o grupo da pré candidata Jeane Ferreira.

Agora sou eu, redator, que vou especular a respeito do tema; Quem sabe Alberto poderia negociar uma candidatura a Vice-Prefeito já que o grupo de Jeane ainda não tem ocupante para essa vaga. Sabemos que Alberto ainda detém um bom número de seguidores. É AGUARDAR PARA VER!!!

Quando se fala sobre política e políticos  IMPOSSÍVEL é uma palavra que não existe.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

JUSTIÇA ELEITORAL AFIRMA NÃO CONSTAR REGISTRO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL EM NOME DE ALBERTO PATRÍCIO

Ex-prefeito Alberto Patrício encaminha ao blog cópias de certidões da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - que confirmam que ele está quite com a Justiça Eleitoral bem como não consta registro de condenação criminal eleitoral em seu nome.


quinta-feira, 23 de abril de 2015

ALEXANDRIA/RN: USANDO DO DIREITO DE RESPOSTA, EX-PREFEITO ALBERTO PATRÍCIO ENVIA CORRESPONDÊNCIA AOS BLOGS

E S C L A R E C I M E N T O S – CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO

1.     Foi divulgado pelos blogs locais há poucos dias, com repercussão em outros blogs da região, notícias sobre uma condenação minha,  inclusive com direito a fotografia.

2.     Alguns blogs deveriam ter feito uma publicação mais transparente, mais isenta, sem conotação política e dando destaque aos seguintes trechos da sentença: (item 32) “... ante as disposições dos arts. 109 e 110 do Código Penal, o prazo prescricional se exauriu aos dois anos do cometimento do fato ...”    ...    “... reconheço a incidência da prescrição retroativa e a consequente EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.”

3.     No item 36 da mesma sentença, consta ainda: “... Ademais, os referidos efeitos da condenação também se encontram abrangidos pela prescrição ...”.

4.     Isto significa que não há nenhuma pena a ser cumprida. O processo já está arquivado.

5.     A minha ficha continua limpa. Estou no exercício pleno dos meus direitos políticos.

Alexandria, 23 de Abril de 2015

Alberto Maia Patrício de Figueiredo

Ex-Prefeito de Alexandria


sábado, 18 de abril de 2015

ALEXANDRIA/RN: EX-PREFEITO ALBERTO PATRÍCIO É CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA POR ATRASO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO FNDE

Em sentença de 27 de Janeiro de 2015, o Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, 12ª Vara -  Subseção Judiciária de Pau dos Ferros/RN, condenou em primeira instância, o ex-prefeito de Alexandria/RN Sr. Alberto Patrício por deixar de prestar contas junto ao FNDE em tempo hábil. Segundo o documento, as contas foram remetidas ao FNDE 05 (cinco) anos após o prazo legal.

O CASO

Ação Penal Pública - Classe 240
Processo nº0000216-362013.4.05.8404
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu: ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO

SENTENÇA TIPO D
(RESOLUÇÃO CJF Nº535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006)

TRECHOS DO RELATÓRIO

1. Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO, no afã de vê-lo condenado pela prática do delito previsto no art. 1º, incisos VII, do Decreto-Lei nº 201/67.

2. Nos termos da denúncia, o acusado, enquanto Prefeito do Município de Alexandria/RN, deixou de prestar contas, no devido tempo, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, acerca da aplicação de recursos recebidos de tal fundo, pelo referido município, no tocante ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino  para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA - Fazendo Escola (exercício 2006).

23. Não se pode admitir que uma pessoa, na qualidade de prefeito de uma municipalidade, por menos instrução que tenha, não conheça as normas que regulam o recebimento de verbas de órgãos públicos, não sabendo que é preciso prestar contas, que existam prazos para esse ato. Mesmo sendo informado formalmente do atraso na prestação de contas, o réu, deliberadamente, deixou de cumprir com o seu mister de fielmente prestar contas no momento devido dos recursos públicos recebidos.

29. Considerando a inexistência de circunstâncias agravantes/atenuantes, ou causa de aumento/diminuição, torno a pena aplicada EM CONCRETA E DEFINITIVA DE 11 (onze) meses de detenção, a qual deve ser cumprida, nos termos do art.33,§ 2º, alínea c, do Código Penal.

30...O regime de cumprimento de pena será inicialmente aberto em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais.

32... De outra parte, afigurando-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade restrita de direitos... SUBSTITUO a pena privativa de liberdade fixada por UMA pena restritiva de direito qual seja: prestação de serviços à comunidade, pelo período de 11 (onze) meses em entidade a ser fixada pelo Juízo de Execução, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.

EFEITO DA CONDENAÇÃO

36. Perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da presente sentença.

PROVIDÊNCIAS FINAIS

37. Após o trânsito em julgado
a)Lance-se o nome do réu ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO no Rol dos Culpados;
b)Comunique-se ao TRE para efeitos do ar. 15, III, da CF/88




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...