Investigação realizada pela Promotoria de
Justiça de Alexandria comprovou a contratação de servidores sem a realização de
concurso público para a Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Alexandria, Sr. Alberto Patrício, ao
pagamento de seis vezes o valor da última remuneração recebida como gestor –
acrescida de juros de 1% ao mês. A penalidade imposta de multa civil é
decorrente de o acusado ter praticado ato de improbidade administrativa.
O juízo de Direito de Alexandria também atendeu ao
pedido do MPRN na ação civil pública e proibiu o ex-gestor de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente (mesmo que seja via pessoa jurídica da qual ele seja
sócio majoritário). O impedimento vale pelo prazo de três anos.
A investigação que ensejou a ação civil pública foi
realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria, no âmbito de um inquérito
civil instaurado para averiguar a contratação de servidores sem a realização de
concurso público para a Prefeitura. Esse tipo de admissão fere os princípios
constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
O órgão ministerial tomou conhecimento acerca de
duas contratações irregulares por meio de um ofício recebido da vara do
Trabalho de Pau dos Ferros. Ao término da investigação, ficou comprovada a
prática inconstitucional entre 2005 e 2012, período em que o ex-prefeito
administrou a cidade.
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